000 02693nam a2200229 4500
001 394123
090 _a394123
100 _a20161004d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFraude no medicamento
_bRecurso eletrónico
_eburla
_fAlcina Maria Duarte da Costa Machado
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Gestão e Economia dos Serviços de Saúde, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo como orientador António Abílio Brandão e co-orientador Joaquim Alexandre Santos Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,36 MB em formato PDF (79 p.).
330 _aEsta dissertação tem como objeto de análise a fraude na prescrição de medicamentos.Trata-se de um estudo, onde se pretende ir além da análise aos intervenientes, que são diversos, com características heterogéneas, com distribuição generalizada por todo o País e que se relacionam entre si, em circuitos, a saber físico, financeiro e documental. Pretende-se salientar o benefício da interação entre as diversas entidades fiscalizadoras, nomeadamente IGAS, AT (quer seja em sede de tributo, quer aduaneiro), SS, etc., conducentes à utilização de sinergias e Know-how existente. Constatou-se também que para o Estado, os custos envolvidos, não se limitam ao montante pago em comparticipações de medicamentos não vendidos, mas acrescidos de impostos não pagos, quer em sede de IRS, quer em sede de IRC, custos de oportunidade, taxas de juros, custos sociais e as implicações no mercado concorrencial. Pretende-se também definir pontos de ataque preferenciais a este circuito fraudulento, que ocorreriam aquando da passagem da prescrição e do pagamento da comparticipação, tendo essencialmente um carácter preventivo. A introdução de índices, avisos e comunicação com outras entidades fiscalizadoras afetaria a oportunidade e a rentabilidade esperada com o esquema fraudulento. O retorno ao circuito legal do montante indevidamente comparticipado causará uma diminuição da sua rentabilidade ao serem alvo de tributação em sede de IRC, IRS (que pode ir até os 40%), ou em sede de IVA. Ao retirar a atratividade inicial dada pela alta rentabilidade e impunidade, o nível de incidência deste tipo de fraude teria uma redução significativa, sendo o prejuízo para o Orçamento de Estado muito mais reduzido.
606 _aMEDICAMENTO
_9344478
606 _aFRAUDE MÉDICA
_9344218
606 _aINDÚSTRIA FARMACÊUTICA
_9270722
606 _aTESE
_9334284
700 _aMACHADO
_bAlcina Maria Duarte da Costa
_9358224
955 _xOferta