000 03218nam a2200241 4500
001 394112
090 _a394112
100 _a20160923d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDo homicídio a pedido da vítima
_bRecurso eletrónico
_econtributo para a interpretação dos artigos
_fSara Catarina Marques Costa
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Direito apresentada à Universidade Lusíada de Lisboa, tendo como orientadora Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Ficheiro de 1,09 MB em formato PDF (116 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aEste presente trabalho versa sobre o homicídio a pedido da vítima, que se encontra consagrado no artigo 134º do Código Penal Português. O objetivo deste estudo, que resultou neste trabalho, consiste em perceber a influência que determinados fatores têm no privilegiamento deste tipo de homicídio. O crime de homicídio a pedido da vítima, aplica-se nos casos em estejam preenchidos os requisitos previstos na sua disposição legal, assim sendo, nestes casos o agente é alvo de uma especial atenuação da moldura penal, podendo ser punido por uma pena de prisão que vai até ao limite máximo de 3 anos. Deste modo, para o agente preencher o tipo legal deste homicídio, beneficiando de tal privilegiamento, terá que se verificar, que o dolo de morte que o levou a praticar esse facto danoso, tenha sido criado pela própria vitima. Isto é, a própria vitima deseja pôr termo à sua vida mas por qualquer razão, não o consegue fazer si própria, pelo que pede ao agente através da formulação de um pedido que cumpra todos os requisitos enumerados pelo artigo 134º - pedido este que tem de ser sério, instante e expresso, que o mate, criando desta forma no agente, a vontade dolosa de o matar. Este estudo tem como linha orientadora, esmiuçar mais aprofundadamente esta questão, analisando tudo que envolve este pedido que se concretiza num homicídio. O homicídio a pedido da vítima comporta, um menor grau de ilicitude e consequentemente um menor desvalor da ação, ou seja uma culpa acentuadamente diminuída, devido ao consentimento prévio por parte da vítima onde renuncia à tutela penal da sua vida. Não há dúvidas que a vida é um bem próprio de cada um, porém cabe aqui delimitar os limites, analisando até que ponto somos livres de dispor da nossa própria vida, até onde vai a nossa liberdade de escolha. Neste contexto, importa notar que estas questões levantam alguns direitos constitucionais que carecem de ser tratados, de modo a desfazer a sua aparente conflituosidade. Logo, parece importante perceber até que ponto podem ser afastados e quais devem prevalecer. Destarte, analisa-se todo o âmbito de aplicação do homicídio a pedido da vítima no seu todo para o correto enquadramento da matéria a tratar.
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aSUICÍDIO
_9235500
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aTESE
_9334284
700 _aCOSTA
_bSara Catarina Marques
_9347918
955 _xOferta