000 03708nam a2200277 4500
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090 _a394098
100 _a20160830d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA ampla defesa e o contraditório aplicados ao inquérito policial
_bRecurso eletrónico
_eum olhar comparativo luso-brasileiro
_fTiago Gregório de Vieira Santos
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTrabalho apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Criminologia, tendo como orientadoras Manuela Niza Ribeiro, Maria Francisca Rebocho. Ficheiro de 1,80 MB em formato PDF (137 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aTrata-se de um estudo sistêmico e metódico dos institutos da ampla defesa e do contraditório aplicados no bojo de um inquérito policial à luz dos demais princípios constitucionais fundamentais. Far-se-á um olhar comparativo entre as normas e demais fatores jurídicos, políticos, econômicos e sociais do Brasil e de Portugal, bem como referências subsidiárias de outros países da Europa e do mundo. O tema gira em torno do sistema processual penal brasileiro no que tange às investigações preliminares da polícia judiciária. Estabelece como ponto de partida a efetivação do Estado Democrático de Direito no processo de construção de uma sociedade comprometida no senso de igualdade e justiça. Para tanto, avaliaremos a conveniência de se instituir aqueles princípios no texto constitucional e respectivas leis como forma de dar concretude à formação da culpa do acusado ainda na fase policial; ou, pelo menos, para promover uma investigação criminal livres de quaisquer vícios. Também será necessário refletir sobre a evolução da persecução penal no mundo e no Brasil para que possamos, a partir de uma análise comparativa, avaliar os aspectos positivos e negativos que devem ser repetidos ou rechaçados. Proporemos uma mudança de paradigma de investigação criminal, elegendo o órgão ministerial como condutor das investigações, em contraponto ao atual modelo brasileiro que deposita essa prerrogativa exclusivamente nas mãos da polícia judiciária, para então concluirmos se vale a pena uma alteração normativa lastreada na otimização dos resultados no combate à criminalidade tendo o inquérito policial como instrumento de controle. Nesta esteira, feito o breve estudo da evolução histórica dos institutos, passaremos por uma reflexão mais moderna do Estado Garantidor pautado no senso democrático atual, para, então, esmiuçar a merecida atenção dos princípios fundamentais constitucionais e finalmente mergulhar nos principais aspectos do inquérito policial, sempre propondo a eventual aplicabilidade da ampla defesa e do contraditório como forma de compatibilizar de vez com a noção de democracia plena dos institutos penais. Em seguida, iremos colacionar os resultados da pesquisa empírica feita por meio de entrevistas com profissionais de alta envergadura jurídica, os quais apresentarão suas perspectivas quanto ao tema e terão suas manifestações analisadas de forma qualiquantitativa. Concluiremos o trabalho com as reflexões finais.
606 _aPOLICIA - PORTUGAL
_2Tânia Lopes
_9252106
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIREITOS DA DEFESA
_9329112
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aBRASIL
_9331399
606 _aTESE
_9334284
700 _aSANTOS
_bTiago Gregório de Vieira
_9358202
955 _xOferta