000 01753nam a2200241 4500
001 394004
090 _a394004
100 _a20160617d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProva por reconhecimento e proibição de prova
_bRecurso eletrónico
_fMarta Dinis Ferreira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado apresentada à Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 772 KB em formato PDF (53 p.).
330 _aIntrodução. Capítulo I – Prova Por Reconhecimento. 1. Como Meio de Prova . 1.1. Meio de Prova Autónomo. 1.2. Prova Pré-Constituída . 1.3. Prova Irrepetível. 1.4. Valor Probatório. 2. Requisitos. 2.1. Reconhecimento À Cabal. 2.2. Reconhecimento Presencial. 2.2.1. Número Mínimo de Integrantes do Painel. 2.2.2. Similitude das Características. 2.2.3. Recolha das Fotografias dos Integrantes do Painel. 2.2.4. Entidade Competente para Presidir à Diligência. 2.2.5. Presença de Defensor. 2.3. Reconhecimento Fotográfico. 3. Valor do Reconhecimento na Fase de Julgamento. 3.1. Quando realizado Reconhecimento nas Fases Preliminares. 3.2. Quando Não Realizado em Fase Preliminar. Capítulo II – Proibição de Prova. 1. Autonomia Normativa/Relação com o Regime das Nulidades. 2. Caso Específico do art. 147º/7 do Código de Processo Penal. Conclusão . Bibliografia.
606 _aRECONHECIMENTO POLICIAL
_9343695
606 _aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS
_9105716
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aTESE
_9334284
700 _aFERREIRA
_bMarta Dinis
_9358159
955 _xOferta