000 02240nam a2200229 4500
001 393971
090 _a393971
100 _a20160531d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs buscas domiciliárias como meio de obtenção de prova
_bRecurso eletrónico
_eo seu regime jurídico
_fAna Isabel da Silva Brito
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Mário João Ferreira Monte. Ficheiro de 1,60 MB em formato PDF (105 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO presente trabalho tem por objeto as buscas domiciliárias como meio de obtenção de prova e os procedimentos legais a que o Código de Processo Penal se encontra obrigado para garantir a não violação dos direitos consagrados nos arts. 26.º e 34.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, reforçados pela quinta revisão constitucional (2001), Título II, Capítulo I - Direitos, liberdades e garantias pessoais, que estabelece o direito «à reserva da intimidade da vida privada e familiar» (art. 26.º, n.º 1, da CRP) e o direito à inviolabilidade do domicílio (art. 34.º da CRP). Pela alteração do n.º 3 do citado art. 34.º da CRP , foi permitida a entrada no domicílio durante o período noturno. Ficou ainda a constar da redação daquele preceito que «ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento [...]», devendo enfatizar-se no entanto uma importante ressalva, a de permitir a entrada no domicílio durante a noite, destinada a agilizar a atuação da investigação criminal «[...] em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei» (art. 34.º, n.º 3, da CRP).
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aBRITO
_bAna Isabel da Silva
_9358137
955 _xOferta