000 02986nam a2200277 4500
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090 _a393964
100 _a20160530d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aControle externo da atividade policial pelo Ministério Público
_bRecurso eletrónico
_fThiago André Pierobom de Ávila
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Doutoramento em Direito, Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Augusto Silva Dias. Ficheiro de 6,62 MB em formato PDF (1327 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO presente trabalho procura investigar os fundamentos e a extensão da garantia constitucional prevista no art. 129, VII, da CRFB/1988, relativa ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Apesar de o desvio policial não ser a regra na atividade policial, sua ocorrência não pode ser explicada apenas por razões individuais, há razões sociológicas de natureza organizacional que inscrevem a atividade policial numa área delicada de riscos à prática de arbitrariedades, especialmente a violência, corrupção, fraudes e omissões. O desvio policial não pode ser tolerado como um mal necessário, pois ele corrói a legitimidade de toda a segurança pública. O paradigma do Estado Democrático de Direito está diretamente relacionado com o controle externo da atividade policial, na medida em que impõe: (i) limites decorrentes do respeito aos direitos fundamentais; (ii) submissão da atividade policial à legalidade; (iii) mecanismos de controle e prestação de contas (accountability) pela sociedade e por outros órgãos estatais; (iv) garantias de proteção jurídica; (v) adequada responsabilização ante o desvio policial. O Ministério Público é o órgão constitucionalmente qualificado para exercer esse controle, que se manifesta em quatro atividades interligadas: (i) controle processual de direção mediata das investigações criminais; (ii) controle processual de fiscalização da legalidade das diligências policiais investigativas; (iii) auditoria extraprocessual do padrão de atuação policial; (iv) promoção da responsabilização pelo eventual desvio policial. O exercício eficiente dessas atividades de controle é essencial para a concretização do projeto constitucional de eficiência na segurança e na contenção de arbitrariedades, catalisando uma cultura democrática e transparente na atividade policial.
606 _aCONTROLO JUDICIÁRIO
_9325029
606 _aACTIVIDADE POLICIAL
_9235029
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
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606 _aESTADO DE DIREITO
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606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
606 _aBRASIL
_9331399
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aÁVILA
_bThiago André Pierobom de
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955 _xOferta