| 000 | 03058nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 393948 | ||
| 090 | _a393948 | ||
| 100 | _a20160524d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInvestigação no crime organizado _bRecurso eletrónico _emétodos ocultos de investigação a partir da actuação do agente infiltrado _fJoão Cosme Teixeira de Oliveira |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação para obtenção do Grau de Mestre apresentado à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 891 KB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO crime organizado é uma criminalidade em claro desenvolvimento e que acarreta um grave prejuízo para a sociedade, tornando-se necessário combatê-lo. Porém, este combate não se tem afigurado fácil, em virtude de não existir um conceito comummente aceite, quer no ordenamento jurídico português, quer em termos internacionais e porque estas organizações adoptam uma estrutura fechada e de absoluto silêncio, de modo a protegerem-se contra a invasão de elementos das autoridades de investigação criminal. Desse modo, e tendo em conta que o combate a esta criminalidade se mostra essencial, tem vindo a surgir meios que permitem uma investigação e repressão mais eficazes. Um desses meios é o recurso ao agente infiltrado, que se vai introduzir numa organização criminosa e desse modo obter provas que permitam sustentar uma acusação eficaz, com a finalidade de suprimir aquela organização criminosa. É assim um método que apresenta um inegável contributo no confronto com esta criminalidade, permitindo às instâncias de investigação criminal ultrapassar aquela barreira de muito difícil transposição, que é a sua estrutura fechada. Daí a escolha, para o tema desta dissertação, do estudo da utilização da figura do agente infiltrado no contexto da investigação do crime organizado. No âmbito desta matéria será analisado o seu enquadramento jurídico e das problemáticas que acarretam. Não podemos deixar de, no presente trabalho diferenciar esta figura face as outras modalidades de “homens de confiança” (o agente encoberto e provocador). No entanto, estes meios não se restringem só a figura dos agentes infiltrados. Assim, será, também, objecto de análise, os métodos de obtenção de provas através do recurso ao registo da voz e imagem (artigo 6º da lei 5/2002, de 11 de Janeiro); a localização geográfica; e, as declarações do “arrependido”. Tratam-se de métodos de obtenção de provas que contribuem para uma investigação mais eficaz e que podem interligar-se com a prática de uma acção encoberta. | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aARREPENDIDO _9264419 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aOLIVEIRA _bJoão Cosme Teixeira de _9255369 |
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| 955 | _xOferta | ||