000 02564nam a2200229 4500
001 393946
090 _a393946
100 _a20160524d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInimputabilidade por anomalia psíquica e respectivas consequências penais
_bRecurso eletrónico
_fFátima Flora Abreu Martins
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando José Dos Santos Pinto Torrão. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (93 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA matéria a que me proponho versará sobre a inimputabilidade em virtude de anomalia psíquica e suas repercussões jurídicas ao nível das reacções criminais. A vasta aplicação desta no quotidiano dos tribunais, tem vindo a exigir amplos desenvolvimentos por parte do Direito Português, coadjuvado pela Psiquiatria e psicologia forenses. Serão consideradas de especial relevância e como questões de partida três interrogações às quais iremos responder. Clarificar se falar de inimputabilidade é falar de culpa(?); se falar de culpa é falar de liberdade (?) e por fim se falar de inimputabilidade é falar de liberdade ou de livre arbítrio (?). Estes momentos dominarão o nosso pensamento de cariz jurídico, não descurando o importante contributo das ciências forenses, com especial relevo para a psiquiatria e a psicologia, para a determinação dos factores biológicos, genéticos e culturais, que distinguem o individuo com transtorno mental, possibilitando ao juiz a compreensão dos factores que o poderão e deverão conduzir á determinação de uma reacção criminal como a medida de segurança de internamento como a mais adequada ao fim pretendido, a necessidade de cura para o agente sofredor de uma anomalia psíquica (crónica, as mais das vezes). Acompanha-nos o intuito de sensibilizar os profissionais do direito, nomeadamente o Juiz, fornecendo-lhe elementos de ramos de outras ciências que possam iluminar a sua decisão no sentido de afastar o paradigma da culpa jurídico-penal, passando-se de uma eventual inimputabilidade imanente a uma inimputabilidade real, através da ponte elementar entre o juízo clinico e o juízo jurídico.
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aTESE
_9334284
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
700 _aMARTINS
_bFátima Flora Abreu
_9358122
955 _xOferta