| 000 | 02564nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 393946 | ||
| 090 | _a393946 | ||
| 100 | _a20160524d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInimputabilidade por anomalia psíquica e respectivas consequências penais _bRecurso eletrónico _fFátima Flora Abreu Martins |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando José Dos Santos Pinto Torrão. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (93 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA matéria a que me proponho versará sobre a inimputabilidade em virtude de anomalia psíquica e suas repercussões jurídicas ao nível das reacções criminais. A vasta aplicação desta no quotidiano dos tribunais, tem vindo a exigir amplos desenvolvimentos por parte do Direito Português, coadjuvado pela Psiquiatria e psicologia forenses. Serão consideradas de especial relevância e como questões de partida três interrogações às quais iremos responder. Clarificar se falar de inimputabilidade é falar de culpa(?); se falar de culpa é falar de liberdade (?) e por fim se falar de inimputabilidade é falar de liberdade ou de livre arbítrio (?). Estes momentos dominarão o nosso pensamento de cariz jurídico, não descurando o importante contributo das ciências forenses, com especial relevo para a psiquiatria e a psicologia, para a determinação dos factores biológicos, genéticos e culturais, que distinguem o individuo com transtorno mental, possibilitando ao juiz a compreensão dos factores que o poderão e deverão conduzir á determinação de uma reacção criminal como a medida de segurança de internamento como a mais adequada ao fim pretendido, a necessidade de cura para o agente sofredor de uma anomalia psíquica (crónica, as mais das vezes). Acompanha-nos o intuito de sensibilizar os profissionais do direito, nomeadamente o Juiz, fornecendo-lhe elementos de ramos de outras ciências que possam iluminar a sua decisão no sentido de afastar o paradigma da culpa jurídico-penal, passando-se de uma eventual inimputabilidade imanente a uma inimputabilidade real, através da ponte elementar entre o juízo clinico e o juízo jurídico. | ||
| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 700 |
_aMARTINS _bFátima Flora Abreu _9358122 |
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| 955 | _xOferta | ||