| 000 | 02496nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 393772 | ||
| 090 | _a393772 | ||
| 100 | _a20160303d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJuridicidade e margem de livre decisão policial _bRecurso eletrónico _euma conciliação (im)possível? _fFábio Manuel de Nogueira Camelo |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (102 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aOs tempos em que os cidadãos eram desprovidos de quaisquer direitos, liberdades e garantias fazem parte da história e eram regidos pelo poder do rei que concentrava em si todos os poderes. Com o Estado liberal surgem os primeiros resquícios do princípio da legalidade, hoje conhecido também como princípio da juridicidade com o intuito de delimitar o poder do monarca, em que à época a sua palavra era lei (A Deo rex, a rege lex). A obediência cega e absoluta à lei e ao Direito, quer pela Administração, quer pelo cidadão não se coaduna com a conceção do homem fraco propenso a errar. Ao legislador, por um lado, é-lhe impossível regular todas as atividades, desde logo pela sua imprevisibilidade. Por outro lado, cabe, também, ao legislador emanar normas gerais e abstratas e não de forma pormenorizada e concreta, dotadas de imperatividade e coercibilidade. O intérprete e aplicador da lei, ou seja, e in casu a Autoridade Policial torna-se complicada quando se defronta com atividades não reguladas pelo Direito, ou reguladas deficitariamente deixando uma margem de decisão ou quando os conceitos previstos nas normas jurídicas são imprecisos. Face a estas situações poderá a Autoridade de Polícia Administrativa recorrer à margem de livre decisão policial num Estado de direito e democrático que se funda na legalidade democrática e se subordina à Constituição? | ||
| 606 |
_aTOMADA DE DECISÃO _9320164 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aPODER DISCRICIONÁRIO _9237389 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCAMELO _bFábio Manuel de Nogueira _9358037 |
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| 955 | _xOferta | ||