000 03018nam a2200253 4500
001 393770
090 _a393770
100 _a20160303d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSerão as práticas policiais adequadas a uma resposta imediata ao crime?
_bRecurso eletrónico
_fRui Manuel Moreira da Silva
210 _aBraga
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Administração da Justiça apresentado à Universidade do Minho, tendo como orientador Conde Monteiro. Ficheiro de 2,20 MB em formato PDF (155 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aÉ na dicotomia liberdade/segurança, ou na respetiva complementaridade, que a Constituição da República Portuguesa enquadra as funções da polícia, na defesa da legalidade democrática e na garantia da segurança interna e dos direitos dos cidadãos (art.º 27º nº 1 e art.º 272º). Partindo daqui, procuramos ao longo do presente trabalho responder a uma questão pouco teorizada, mas de extrema relevância prática: «Serão as práticas policiais adequadas a uma resposta imediata ao crime?». E, porque se impunha, procuramos aferir se dentro de quadro legal de atuação da Polícia de Segurança Pública existem limitações à sua ação que interfiram positiva ou negativamente na sua capacidade de uma resposta imediata e se esta tem impacto na duração média das investigações. O crime e a sua resposta (na perspetiva do seu resultado e celeridade), assume relevância constitucional, mas é socialmente que a mesma é (in)validada em conformidade com uma espécie de fiscalização dos mass media que, na ânsia do impacto, enchem páginas, telejornais ou programas «especializados». Ainda que, citando Pierre Bourdieu (como referido em Ramonet, 1999) «O que existe de mais terrível na comunicação é o inconsciente da comunicação». Aos fatores acima expostos, acrescem – numa vertente indissociável de prevenção e investigação criminal – novos paradigmas: a sofisticação do delito, a organização e internacionalização dos respetivos autores, mas também aquilo a que Paul Ricoeur (1997) chama de «concorrência de cobiças» e, ainda ou sobretudo, uma nova visão e assunção sobre o papel/direitos das vítimas, que também se consubstancia no direito a uma justiça rápida. Analisados os resultados obtidos quer da revisão bibliográfica, quer dos 127 inquéritos analisados, concluímos que não só não existem limitações legais a uma atuação rápida como esta tem um impacto direto na redução da duração média das investigações criminais.
606 _aPRÁTICA POLICIAL
_9343302
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aTESE
_9334284
700 _aSILVA
_bRui Manuel Moreira da
_9305403
955 _xOferta