| 000 | 02686nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393757 | ||
| 090 | _a393757 | ||
| 100 | _a20160229d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito à não autoincriminação e os deveres de colaboração com a administração tributária _bRecurso eletrónico _fJoana Sofia Martins Sant'Ana Bernardo |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese para obtenção do Mestrado Forense (2012/2013), da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 886 KB em formato PDF (62 p.). | ||
| 330 | _aNotas de leitura. Siglas e abreviaturas principais. Introdução. I - Fundamento geral e alcance do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" no direito processual penal português. 1. Significado e fundamento natural do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 2. Origens e evolução do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 3. Fundamentos constitucionais e previsão legal do "nemo tenetur". 4. Conteúdo e amplitude do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 4.1. Âmbito de validade temporal. 4.2. Aplicabilidade às pessoas coletivas. 4.3. Âmbito de validade material. 4.3.1. As restrições justificadas ao "nemo tenetur".4.3.2. Direito a mentir? 5. Consequências jurídicas da violação do "nemo tenetur". II – Os deveres de colaboração do contribuinte com a administração tributária e o seu conflito com o direito à não autoincriminação ("nemo tenetur se ipsum accusare"). 1. Os deveres de colaboração dos contribuintes no âmbito do procedimento de inspeção tributária. 2. A Administração Tributária como órgão administrativo inspetor e sancionador. 3. Consequências do incumprimento dos deveres de cooperação. A tensão entre estes deveres e o princípio "nemo tenetur". 4. Âmbito de validade normativo do "nemo tenetur se ipsum accusare". 5. A invocação do "nemo tenetur" no procedimento de inspeção tributária. Análise das diversas posições doutrinárias. 6. Solução proposta: separação efetiva e incomunicabilidade de informação entre o procedimento de inspeção e o procedimento sancionatório. 7. Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência. | ||
| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aBERNARDO _bJoana Sofia Martins Sant'Ana _9269373 |
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| 955 | _xOferta | ||