000 02686nam a2200253 4500
001 393757
090 _a393757
100 _a20160229d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito à não autoincriminação e os deveres de colaboração com a administração tributária
_bRecurso eletrónico
_fJoana Sofia Martins Sant'Ana Bernardo
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese para obtenção do Mestrado Forense (2012/2013), da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 886 KB em formato PDF (62 p.).
330 _aNotas de leitura. Siglas e abreviaturas principais. Introdução. I - Fundamento geral e alcance do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare" no direito processual penal português. 1. Significado e fundamento natural do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 2. Origens e evolução do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 3. Fundamentos constitucionais e previsão legal do "nemo tenetur". 4. Conteúdo e amplitude do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare". 4.1. Âmbito de validade temporal. 4.2. Aplicabilidade às pessoas coletivas. 4.3. Âmbito de validade material. 4.3.1. As restrições justificadas ao "nemo tenetur".4.3.2. Direito a mentir? 5. Consequências jurídicas da violação do "nemo tenetur". II – Os deveres de colaboração do contribuinte com a administração tributária e o seu conflito com o direito à não autoincriminação ("nemo tenetur se ipsum accusare"). 1. Os deveres de colaboração dos contribuintes no âmbito do procedimento de inspeção tributária. 2. A Administração Tributária como órgão administrativo inspetor e sancionador. 3. Consequências do incumprimento dos deveres de cooperação. A tensão entre estes deveres e o princípio "nemo tenetur". 4. Âmbito de validade normativo do "nemo tenetur se ipsum accusare". 5. A invocação do "nemo tenetur" no procedimento de inspeção tributária. Análise das diversas posições doutrinárias. 6. Solução proposta: separação efetiva e incomunicabilidade de informação entre o procedimento de inspeção e o procedimento sancionatório. 7. Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência.
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aDIREITO FISCAL
_9227047
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aBERNARDO
_bJoana Sofia Martins Sant'Ana
_9269373
955 _xOferta