000 01962nam a2200253 4500
001 393755
090 _a393755
100 _a20160229d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProvas ilícitas
_bRecurso eletrónico
_eproblemática da sua (in)admissibilidade no processo penal
_fVivaldino Manuel Guedes Tomás
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Fernando Silva. Ficheiro de 688 KB em formato PDF (114 p.).
330 _aAs proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com assento constitucional. A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos, nomeadamente quanto ao efeito-à-distância. Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas proibidas.
606 _aPROVA À MARGEM DA LEI
_9344682
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aTOMÁS
_bVivaldino Manuel Guedes
_9358026
955 _xOferta