| 000 | 01962nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393755 | ||
| 090 | _a393755 | ||
| 100 | _a20160229d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProvas ilícitas _bRecurso eletrónico _eproblemática da sua (in)admissibilidade no processo penal _fVivaldino Manuel Guedes Tomás |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Fernando Silva. Ficheiro de 688 KB em formato PDF (114 p.). | ||
| 330 | _aAs proibições de prova são um instituto jurídico autónomo que visa tutelar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos impondo, por essa via, limites à actividade de investigação criminal. Consubstancia, por isso, uma garantia de defesa criminal, com assento constitucional. A doutrina e a jurisprudência muito têm laborado sobre a sua autonomia jurídica e o regime que lhe deve ser aplicado. Reconduzidas, pelo elemento literal, ao regime de nulidade, verifica-se que este fica aquém da vocação intrínseca das proibições de prova, com importantes consequências ao nível dos seus efeitos práticos, nomeadamente quanto ao efeito-à-distância. Pela sua relevância jurídica e prática, a matéria das proibições de prova nunca está acabada, constituindo, porventura, o melhor instrumento jurídico ao nível processual para combater e destruir os efeitos da valoração indevida de provas proibidas. | ||
| 606 |
_aPROVA À MARGEM DA LEI _9344682 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aTOMÁS _bVivaldino Manuel Guedes _9358026 |
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| 955 | _xOferta | ||