000 03352nam a2200253 4500
001 393720
090 _a393720
100 _a20160128d2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aVideovigilância
_bRecurso eletrónico
_eenquadramento legal e sua aplicação na prevenção criminal
_eo santuário de Fátima
_fDiogo André Saavedra Morgado
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2013
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aRelatório científico final do trabalho de Investigação Aplicada, apresentado à Academia Militar e tendo como orientador José Fontes e co-orientador José Pereira. Ficheiro de 1,37 MB em formato PDF (103 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA investigação subsequente terá como finalidade o estudo da influência da implementação das câmaras de videovigilância no Santuário de Fátima, através do seu uso como um possível meio eficaz de prevenção da criminalidade, por este ser um importante centro de peregrinação para o mundo católico. Assim, mostra-se necessário a sua adequação a todos os trâmites legais, bem como a análise de todo o processo envolvente à sua instalação, desde o protocolo inicial entre a GNR e a entidade responsável pela administração do Santuário até ao último pedido de renovação, por parte do Gabinete do General Comandante Geral da GNR, como todo um conjunto de correspondência entre todas as entidades com a sua quota-parte de responsabilidade na implementação deste sistema de videovigilância, com o intuito de também verificar no espaço delimitado pelo estudo se de facto a utilização da videovigilância irá afetar alguns dos direitos fundamentais. São ainda elencados os resultados obtidos pelo tratamento dos dados estatísticos, a nível criminal, referente aos períodos que antecederam a implementação da videovigilância no Santuário, comparativamente ao espaço temporal subsequente, de modo a refletir a eventual eficácia do sistema, a nível de frequência e tipologia de crimes, bem como à possível transferência destes. Como complemento à investigação e ao trabalho desenvolvido foram realizadas três entrevistas a entidades diretamente responsáveis pela temática em apreço. Interessa referir a importância da implicação do sistema para a redução do sentimento de insegurança, permitindo também o decréscimo dos índices criminais, utilizando a prevenção e repressão criminais, bem como o importante auxílio em matérias do foro de proteção civil. No entanto, a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, obriga ao cumprimento de todo um conjunto de requisitos essenciais na salvaguarda dos direitos fundamentais, que no caso em estudo não estão a ser cumpridos, tomando-se imperativo a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da Lei, por parte da administração do Santuário, estando em falta desde o término do período de “vacatio legis” da Portaria n.º 373/2012, de 16 de outubro.
606 _aVIDEOVIGILÂNCIA
_9285957
606 _aVIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES
_9343844
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
700 _aMORGADO
_bDiogo André Saavedra
_9357997
955 _xOferta