| 000 | 03483nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 393710 | ||
| 090 | _a393710 | ||
| 100 | _a20160125d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO ambiente, a polícia do ambiente e a investigação criminal do ambiente _bRecurso eletrónico _fJorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos Cardoso |
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| 210 |
_aLisboa _cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia _v12 |
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| 300 | _aFicheiro de 646 KB em formato PDF (44 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAtualmente a problemática ambiental é deveras importante e tem merecido as preocupações das chefias de diversos líderes mundiais, entre as quais a portuguesa. Porém, constantes violações ao meio ambiente preconizadas pelo Homem no Planeta Terra criaram alterações outrora consideradas inimagináveis, cada vez mais sentidas. O presente Trabalho Individual que agora se submete a apreciação, intitulado “O Ambiente, a Polícia do Ambiente e a Investigação Criminal Ambiental”, pretende refletir sobre a estrutura que efetua a investigação de crimes ambientais na Guarda Nacional Republicana, sobre quais os ilícitos criminais que efetivamente pode levar a cabo durante uma investigação delegada e quais as principais dificuldades sentidas pelos investigadores daquele Serviço. Constatamos que atualmente existe um manancial considerável de normas jurídicas ligadas à proteção ambiental e que a sua fiscalização e investigação, está de um modo geral atribuída ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, como Polícia Ambiental Nacional. Verificamos ainda que a estrutura de investigação criminal criada neste serviço é recente e que carece de reflexão e implementação de procedimentos e orientações no que toca à delegação de processos criminais e à necessidade de formação especializada. Por tudo isso, reveste-se de primordial importância determinar quais os crimes que devem ser investigados por esta estrutura de investigação criminal ambiental, bem como quais as suas principais dificuldades. Conclui-se neste trabalho que de entre a lista de crimes da competência da Guarda Nacional Republicana, cuja investigação pode ser deferida ao investigador de crimes ambientais, dada a sua especialização e por serem um recurso escasso, deverão ser apenas os crimes relacionados com o ambiente e a natureza. Desde que estes não sejam da competência reservada da Polícia Judiciária, devendo ser ressalvadas as investigações deferidas nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal, pelo que, não deverão investigar os crimes conexos à legislação ambiental. Por outro lado, no que toca às dificuldades deste Serviço, elas diluem-se aquando da criação e implementação do curso de investigação de crimes ambientais. | ||
| 606 |
_aCRIME CONTRA O AMBIENTE _9267315 |
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| 606 |
_aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA _9343156 |
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| 606 |
_aBRIGADA ESPECIAL _9343301 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bJorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos _9357987 |
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| 955 | _xOferta | ||