000 03483nam a2200277 4500
001 393710
090 _a393710
100 _a20160125d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO ambiente, a polícia do ambiente e a investigação criminal do ambiente
_bRecurso eletrónico
_fJorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos Cardoso
210 _aLisboa
_cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia
_v12
300 _aFicheiro de 646 KB em formato PDF (44 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aAtualmente a problemática ambiental é deveras importante e tem merecido as preocupações das chefias de diversos líderes mundiais, entre as quais a portuguesa. Porém, constantes violações ao meio ambiente preconizadas pelo Homem no Planeta Terra criaram alterações outrora consideradas inimagináveis, cada vez mais sentidas. O presente Trabalho Individual que agora se submete a apreciação, intitulado “O Ambiente, a Polícia do Ambiente e a Investigação Criminal Ambiental”, pretende refletir sobre a estrutura que efetua a investigação de crimes ambientais na Guarda Nacional Republicana, sobre quais os ilícitos criminais que efetivamente pode levar a cabo durante uma investigação delegada e quais as principais dificuldades sentidas pelos investigadores daquele Serviço. Constatamos que atualmente existe um manancial considerável de normas jurídicas ligadas à proteção ambiental e que a sua fiscalização e investigação, está de um modo geral atribuída ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, como Polícia Ambiental Nacional. Verificamos ainda que a estrutura de investigação criminal criada neste serviço é recente e que carece de reflexão e implementação de procedimentos e orientações no que toca à delegação de processos criminais e à necessidade de formação especializada. Por tudo isso, reveste-se de primordial importância determinar quais os crimes que devem ser investigados por esta estrutura de investigação criminal ambiental, bem como quais as suas principais dificuldades. Conclui-se neste trabalho que de entre a lista de crimes da competência da Guarda Nacional Republicana, cuja investigação pode ser deferida ao investigador de crimes ambientais, dada a sua especialização e por serem um recurso escasso, deverão ser apenas os crimes relacionados com o ambiente e a natureza. Desde que estes não sejam da competência reservada da Polícia Judiciária, devendo ser ressalvadas as investigações deferidas nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal, pelo que, não deverão investigar os crimes conexos à legislação ambiental. Por outro lado, no que toca às dificuldades deste Serviço, elas diluem-se aquando da criação e implementação do curso de investigação de crimes ambientais.
606 _aCRIME CONTRA O AMBIENTE
_9267315
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aBRIGADA ESPECIAL
_9343301
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aCARDOSO
_bJorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos
_9357987
955 _xOferta