| 000 | 03411nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 393632 | ||
| 090 | _a393632 | ||
| 100 | _a20151203d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA investigação criminal no estado de direito democrático _bRecurso eletrónico _eautonomia e dependência da Polícia de Investigação Criminal em Moçambique _fHenriques Manuel |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientadores Manuel Monteiro Guedes Valente, João da Costa Andrade. Ficheiro de 6,72 MB em formato PDF (150 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNos dias de hoje, em qualquer Estado de direito democrático, a polícia exerce diversas actividades, sejam de natureza executiva e mais direccionadas à matéria da ordem e tranquilidade públicas, sejam de cariz puramente administrativo, sejam de natureza judiciária conferida no quadro de coadjuvação e de prossecução de actos próprios no âmbito da legislação processual penal, dentro dos limites do estritamente necessário e atento o elementar respeito da dignidade da pessoa humana. Todas estas realidades desenvolvem-se, como imposto por tal respeito, dentro dos limites e princípios constitucionais de um Estado de direito democrático, sendo neste contexto que se enquadra a Polícia da República de Moçambique e sua actuação. A investigação criminal, instrumento de resposta a operadores judiciários e auxiliar das ciências criminais que visa apurar na prática a responsabilidade criminal, tem por objecto os fatos juridicamente relevantes resultantes das condutas humanas que conduzem à materialidade e à autoria do crime. A sua função centra-se, pois nos actos de promoção do processo e desenvolvimento de todas as diligências que se afigurem necessárias, sempre com respeito pelos limites e princípios constitucionais. A almejada autonomia e independência da Polícia de Investigação Criminal em Moçambique no referido contexto de um Estado de direito democrático, implicam que se analise o cumprimento das imposições legalmente instituídas a nível interno e internacional de forma a garantir o profissionalismo, eficácia e eficiência policial. O actual sistema de dependência não pode ser visto como barreira para o bom funcionamento da instituição. Os problemas que actualmente enfrenta a PIC não se resolvem pela mudança do sistema de dependência ou pela mudança do nome da instituição, mas antes pela reorganização da sua estrutura, formação dos quadros nas várias especialidades, apetrechamento adequado e motivação dos seus profissionais. Havendo necessidade de alteração da orgânica da PRM, impõe-se a revisão do art.º 255º da CRM, caso contrário, qualquer decisão política a ser tomada nesse sentido estará porventura ferida de inconstitucionalidade por violar o princípio do comando único. | ||
| 606 |
_aPOLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9329930 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aMOÇAMBIQUE _9333342 |
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| 700 |
_aMANUEL _bHenriques _9202596 |
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| 955 | _xOferta | ||