| 000 | 04726nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393431 | ||
| 090 | _a393431 | ||
| 100 | _a20150804d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcesso das agências de segurança à informação _bRecurso eletrónico _evideovigilância contra a criminalidade/terrorismo _fMariana Yee Raposo da Silva |
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| 210 |
_aLisboa _cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia _v1 |
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| 300 | _aFicheiro de 422 KB em formato PDF (25 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aOs serviços de informação constituem actualmente a primeira linha da defesa e segurança. As ameaças são infinitas e com contornos indefinidos. O único mecanismo de defesa a revelar-se capaz, é a antecipação de ameaças. É aqui que entram os serviços de informação. É necessária uma abordagem integrada da Segurança Nacional, implicando a estreita coordenação e colaboração entre todas as entidades com competências directas ou indirectas para o assunto. A intelligence, é a actividade precisa e especializada, desenvolvida por instituições governamentais, específicas na recolha de informação. A crescente importância deste campo é provocada pelo rápido desenvolvimento da tecnologia militar ou mesmo civil. A Segurança Internacional revela-se tão ou mais importante do que a Segurança Nacional, face ao aumento exponencial de ameaças terroristas e do crime organizado internacional. Mesmo as actividades organizadas por grupos criminosos em território nacional. Caracterizam-se por um grau elevado de flexibilidade e mobilidade, pelo simples facto, da sua subsistência incidir num apoio logístico, que só o conseguem adquirir no estrangeiro como o armamento, financiamento, branqueamento e documentação. Combater terrorismo ou criminalidade internacional com meios meramente nacionais é uma impossibilidade nos seus termos, e daí a necessidade de uma maior integração de estruturas de segurança, polícia e serviços de informações, implementada pela primeira vez com o Espaço Schengen. A videovigilância é um investimento útil e determinante na política de segurança e prevenção de criminalidade. Permite prevenir o crime, fornece mais meios à investigação criminal, permite que as forças policiais cheguem mais rapidamente ao local e com informação mais pormenorizada. No entanto, poder-se-iam colocar objeções a este método (videovigilância), levantando-se o argumento de que a vida privada dos cidadãos não seria respeitada. Felizmente este argumento não procede, face ao facto de que a todos os sistemas de vigilância é obrigatório ter uma utilização licenciada pela Comissão Nacional da Proteção de Dados. Cujo objectivo e o seu regime jurídico visam apenas o dissuadir e registar a prática de algum ilícito. O meio utilizado deverá ser idóneo, atendendo-se ao princípio da intervenção mínima, que obriga à ponderação entre o objectivo final (a segurança) que se pretende alcançar e a necessidade da violação do direito à imagem e privacidade. A videovigilância pode também ser usada para conflitos armados, nomeadamente para o combate ao terrorismo, neste caso os conhecidos "drones". Veículos aéreos, remotamente pilotados para executar acções militares que sejam perigosas para qualquer ser humano. Podendo a estes dar-se dois usos: A videovigilância per si e o disparar de material militar, como bombas e mísseis. São estes os equipamentos utilizados por Obama, tomando como exemplo no Iemén e que pecam por ser afirmarem ataques cirúrgicos que provocam poucas baixas civis. No entanto, não é isso que se tem verificado, e muitos inocentes tem sido apanhados nas teias das novas tecnologias, criando-se um sentimento de sede de justiça e vingança por parte das famílias das vítimas. É neste sentido que vale colocar-se a seguinte questão: Serão estes ataques de combate ao terrorismo lícitos, ou considerados crimes de guerra, cujos danos não podem ser maiores do que os riscos que se pretende evitar? | ||
| 606 |
_aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES _9326425 |
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| 606 |
_aDEFESA NACIONAL _9231540 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNACIONAL _9239831 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aVIDEOVIGILÂNCIA _9285957 |
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| 606 |
_aCRIME DE GUERRA _9230515 |
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| 700 |
_aSILVA _bMariana Yee Raposo da _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||