000 03899nam a2200241 4500
001 393317
090 _a393317
100 _a20150608d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA importância das escutas telefónicas no combate da criminalidade organizada
_bRecurso eletrónico
_fRicardo José Andrade Mendes
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2009
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTrabalho de investigação aplicada do curso de infantaria da Guarda Nacional Republicana, tendo como orientador Luis Miguel da Costa Garcia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,51 MB em formato PDF (131 p.).
330 _aO conhecimento aprofundado da realidade é o objectivo de base de qualquer trabalho científico. Neste caso, procurou-se a compreensão da realidade específica que é o papel que as escutas telefónicas desempenham no combate à criminalidade organizada, no âmbito das competências de investigação atribuídas ao OPC GNR. Em Portugal, regista-se um aumento da criminalidade organizada favorecido pelo facto da Península Ibérica ser um ponto de entrada na Europa, não só de estupefacientes mas também de pessoas. Entre os crimes que o conceito abrangente de criminalidade organizada inclui podemos apontar: o tráfico de estupefacientes, o tráfico de pessoas, o branqueamento de capitais, a falsificação de documentos e tipologias criminosas mais primárias como extorsão, acções de intimidação, entre outros. As escutas telefónicas têm a forma legal de meios de obtenção de prova com o estatuto de imprincindíveis, na medida em que permitem a obtenção de informação não acessível de outra forma. Razão pela qual se tem verificado um aumento na sua utilização mesmo tratando-se de um recurso que viola o direito do cidadão a ver respeitadas a sua vida privada e familiar, o seu domícilio e a sua correspondência. Presume-se, também, que deve existir um cuidado especial na sua utilização em que a formação é determinante para a obtenção de um bom resultado. As escutas telefónicas são, por isso, considerados um dos meios essenciais no combate à criminalidade organizada. No âmbito da missão e competências da GNR é possível a sua utilização no âmbito dos seguintes ilícitos criminais: tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas no que diz respeito à distribuição directa ao consumidor, crime económico-financeiro, crimes de roubo, furto e burla. Pelo desconhecimento do tema, optou-se pela realização de um estudo exploratório-descritivo em que se pretende chegar ao nível de conhecimento que permitisse a elaboração de hipóteses explicativas da realidade. Assim, para melhor conhecer e caracterizar o âmbito da aplicação das escutas telefónicas na GNR foram entrevistadas 7 testemunhas priveligiadas por forma a recolher informação cujo tratamento foi realizado através da análise de conteúdo.Aos chefes de NIC e NAO de todo o país foram aplicados inquéritos por forma a averiguar a qualidade / quantidade de formação recebida e a sua importância percebida para um bom desempenho, tratados estatisticamente através do SPSS. Das entrevistas se concluiu que as escutas telefónicas, parte de um conjunto de meios de obtenção de prova, são consideradas imprescindíveis no combate à criminalidade organizada. Os problemas na sua realização, passam essencialmente pela quantidade e qualidade de locais disponíveis. A avaliação da formação, tanto em escutas telefónicas como no âmbito mais geral da investigação criminal, é tida como desadequada.
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aTESE
_9334284
700 _aMENDES
_bRicardo José Andrade
_9357749
955 _xOferta