| 000 | 02819nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 393290 | ||
| 010 | _a9789897551505 | ||
| 090 | _a393290 | ||
| 100 | _a20150527d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPerception of tax evasion and tax fraud in Portugal _bRecurso eletrónico _ea sociological study _fMaria Poço, Cidália Lopes, Alexandre Silva |
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| 205 | _a1.ª ed. | ||
| 210 |
_a[Vila Nova de Famalicão] _cEdições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aWorking Papers _v39 |
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| 300 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 508 KB em formato PDF (28 p.) | ||
| 330 | _aO presente artigo versa sobre a análise da perceção da evasão e fraude fiscais, dos contribuintes individuais, em Portugal. A literatura internacional sublinha a existência de diversos fatores ou determinantes que influenciam a decisão do contribuinte cumprir ou não cumprir com as suas obrigações fiscais. Entre eles salientamos os demográficos, os económicos, os culturais, os sociológicos, os psicológicos e os técnicos (Allingham, 1972; Torgler, 2006; Tsakumis, 2007; McGee, 2009). A nossa investigação tem como objetivo o estudo da relação entre os fatoressociológicos e o comportamento dos contribuintes em relação ao não cumprimento fiscal. Assim, e tendo em conta a revisão da literatura, os contribuintes foram inquiridos acerca dos fatores que influenciam a decisão de cumprir ou não com as suas obrigações fiscais. Para atingir estes objetivos, usamos, como técnica de recolha de informação a entrevista por aplicação direta de questionário, o qual aplicamos a uma amostra heterogénea da população de contribuintes individuais portugueses. Inquirimos 150 contribuintes e validamos 134 questionários. Como conclusões sublinhamos o facto de a evasão fiscal, em Portugal, ser justificável em determinadas circunstâncias para alguns contribuintes inquiridos (25%). Os principais argumentos justificativos da evasão fiscal estão associados à injustiça do sistema fiscal, à elevada carga tributária, ao desperdício ou má utilização do dinheiro dos impostos e à corrupção entre a classe política. Ao invés, o facto de os contribuintes poderem vir a ser descobertos pelas autoridades fiscais não se apresentou como um argumento justificativo da evasão fiscal, verificando-se, então, que este não é um elemento dissuasor da prática da evasão e fraude fiscais em Portugal. | ||
| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
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| 700 |
_aPOÇO _bMaria _9357739 |
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| 701 |
_aLOPES _bCidália _9308308 |
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| 701 |
_aSILVA _bAlexandre _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||