| 000 | 02862nam a2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393288 | ||
| 010 | _a9789897551451 | ||
| 090 | _a393288 | ||
| 100 | _a20150527d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTax evasion and tax fraud in the bankruptcy process _bRecurso eletrónico _eempirical evidence from Portugal _fAna Dinis, Cidália Lopes, Alexandre Silva |
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| 205 | _a1.ª ed. | ||
| 210 |
_a[Vila Nova de Famalicão] _cEdições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aWorking Papers _v36 |
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| 300 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 839 KB em formato PDF (29 p.) | ||
| 330 | _aO presente artigo tem como objetivo analisar o regime de tributação das sociedades insolventes em sede de IRC e a forma como este processo pode conduzir a mais evasão e fraude fiscais, em Portugal. Assim, é nossa expetativa poder-se responder à seguinte pergunta de investigação: A complexidade do sistema fiscal permite a evasão e a fraude fiscais no processo de insolvência? Para o efeito, elabora-se, em primeiro, uma revisão dos principais estudos que, no contexto nacional e internacional, analisam e debatem os principais problemas criados pelo regime fiscal das sociedades insolventes na perspetiva da evasão e fraude fiscal. Em segundo, apresentam-se os resultados de um estudo, conduzido em Portugal, em 2013, o qual avalia qualitativamente as perceções dos Administradores da Insolvência (AI), em relação ao regime fiscal das sociedades insolventes. A técnica de recolha de informação usada foi o recurso a questionário aplicado a toda a população de AI. Obtivemos uma taxa de resposta de 15,48%. Concluiu-se que o sistema fiscal português não está simplificado no regime de tributação das sociedades insolventes, levantando muitas dúvidas acerca da sujeição das sociedades insolventes a imposto. Acresce ainda que, o CIRE, ao dar primazia à insolvência, em prol da recuperação de empresas, está a dar mais espaço à evasão e fraude fiscais neste processo em Portugal. E, neste sentido, julga-se muito necessário a harmonização de procedimentos, jurídicos e fiscais, do CIRE e do CIRC, em ordem a um tratamento mais coerente do imposto no processo de insolvência, por forma a evitar a evasão e a fraude fiscais no processo de insolvência. | ||
| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
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| 606 |
_aIRC _9242637 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aSISTEMA FINANCEIRO _9245947 |
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| 606 |
_aESTUDO DE CASOS _9322367 |
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| 700 |
_aDINIS _bAna _9357736 |
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| 701 |
_aLOPES _bCidália _9308308 |
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| 701 |
_aSILVA _bAlexandre _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||