000 03252nam a2200265 4500
001 393272
090 _a393272
100 _a20150522d1981 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSegredo de justiça, liberdade de informação e protecção da vida privada
_e(algumas questões)
_eparecer n.º 121/80, de 23 de Julho de 1981 [da Procuradoria-Geral da República]
210 _aLisboa
_cProcuradoria-Geral da República
_d[1981]
215 _ap. 121-164
300 _a(*) Exemplar rasurado mas perfeitamente legível. Contém selo da Associação Académica de Polícia Criminal. Resumo extraído da publicação.
330 _a"A problemática submetida à análise do parecer nº 121/80, traduz as dúvidas que se têm levantado sobre o (....) correcto relacionamento da Polícia Judiciária com os meios da comunicação social, mais especificamente, sobre o modo de conciliar o instituto do segredo de justiça que tutela a presunção de inocência e a eficácia das investigações, o direito ao bom nome e à privacidade, com o direito à informação. A este propósito, colocam-se três questões à sua apreciação: 1ª- Pertencendo a direcção da instrução criminal, por força da Constituição da República, a um Juiz de instrução, constituindo a Polícia Judiciária mero organismo auxiliar de administração da Justiça, que legitimidade pode ela ter para prestar informações aos orgãos de comunicação social no âmbito dos processos em que se verifica a sua intervenção?2ª- Será conciliável com o direito à privacidade a pública revelação, pela Polícia e pelos jornais, de que alguém - que nessa divulgação eventualmente não estaria interessado - apresentou uma queixa no piquete da Polícia Judiciária? Será conciliável com tal direito a pública divulgação - sem o seu consentimento expresso nesse sentido - da identidade do queixoso, sua residência e lista exaustiva dos objectos que, por hipótese, possuía e tenham sido furtados?3ª- Que legitimidade tem a Policia Judiciária para fornecer à Imprensa relatos sintéticos das investigações concluídas, com ressalva da identidade dos arguidos? Como conciliar uma eventual inibição do exercício de tal faculdade com o indiscutível interesse que, em matéria de prevenção genérica e específica resulta da pública divulgação pelos orgãos de comunicação social das actividades da Polícia no combate à criminalidade?Pronunciando-se desenvolvidamente sobre os temas do segredo de justiça e intimidade da vida privada o parecer considera a conflitualidade latente entre o valor da intimidade da vida privada, o direito à informação e o direito a informar. No que respeita a esta última temática, faz-se uma incursão no direito comparado, antes de se passar à análise do direito interno."
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aIMPRENSA
_9236122
606 _aDIREITO À PRIVACIDADE
_9235280
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
710 _aPortugal
_bProcuradoria-Geral da República
_9121714
955 _xOferta