| 000 | 03252nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393272 | ||
| 090 | _a393272 | ||
| 100 | _a20150522d1981 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSegredo de justiça, liberdade de informação e protecção da vida privada _e(algumas questões) _eparecer n.º 121/80, de 23 de Julho de 1981 [da Procuradoria-Geral da República] |
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| 210 |
_aLisboa _cProcuradoria-Geral da República _d[1981] |
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| 215 | _ap. 121-164 | ||
| 300 | _a(*) Exemplar rasurado mas perfeitamente legível. Contém selo da Associação Académica de Polícia Criminal. Resumo extraído da publicação. | ||
| 330 | _a"A problemática submetida à análise do parecer nº 121/80, traduz as dúvidas que se têm levantado sobre o (....) correcto relacionamento da Polícia Judiciária com os meios da comunicação social, mais especificamente, sobre o modo de conciliar o instituto do segredo de justiça que tutela a presunção de inocência e a eficácia das investigações, o direito ao bom nome e à privacidade, com o direito à informação. A este propósito, colocam-se três questões à sua apreciação: 1ª- Pertencendo a direcção da instrução criminal, por força da Constituição da República, a um Juiz de instrução, constituindo a Polícia Judiciária mero organismo auxiliar de administração da Justiça, que legitimidade pode ela ter para prestar informações aos orgãos de comunicação social no âmbito dos processos em que se verifica a sua intervenção?2ª- Será conciliável com o direito à privacidade a pública revelação, pela Polícia e pelos jornais, de que alguém - que nessa divulgação eventualmente não estaria interessado - apresentou uma queixa no piquete da Polícia Judiciária? Será conciliável com tal direito a pública divulgação - sem o seu consentimento expresso nesse sentido - da identidade do queixoso, sua residência e lista exaustiva dos objectos que, por hipótese, possuía e tenham sido furtados?3ª- Que legitimidade tem a Policia Judiciária para fornecer à Imprensa relatos sintéticos das investigações concluídas, com ressalva da identidade dos arguidos? Como conciliar uma eventual inibição do exercício de tal faculdade com o indiscutível interesse que, em matéria de prevenção genérica e específica resulta da pública divulgação pelos orgãos de comunicação social das actividades da Polícia no combate à criminalidade?Pronunciando-se desenvolvidamente sobre os temas do segredo de justiça e intimidade da vida privada o parecer considera a conflitualidade latente entre o valor da intimidade da vida privada, o direito à informação e o direito a informar. No que respeita a esta última temática, faz-se uma incursão no direito comparado, antes de se passar à análise do direito interno." | ||
| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9243378 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aIMPRENSA _9236122 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
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| 710 |
_aPortugal _bProcuradoria-Geral da República _9121714 |
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| 955 | _xOferta | ||