000 01746nam a2200265 4500
001 393254
090 _a393254
100 _a20150515d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aParecer 02/2012 sobre o reconhecimento facial nos serviços em linha emóveis
_bRecurso eletrónico
_eadotado em 22 de março de 2012
_fGrupo de Proteção de Dados do artigo 29.º
210 _aBruxelas
_cDireção C
_d[2012]
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDocumento 00727/12/PT - GT 192. Ficheiro de 54,1 KB em formato PDF (10 p.).
330 _a1. Introdução. 2. Definições. 3. Exemplos de reconhecimento facial nos serviços em linha e móveis. 3.1. Reconhecimento facial como meio de identificação. 3.2. Reconhecimento facial como meio de autenticação/verificação. 3.3. Reconhecimento facial como meio de categorização. 4. Quadro normativo. 4.1. Imagens digitais enquanto dados pessoais. 4.2. Imagens digitais como categoria especial de dados pessoais. 4.3. Tratamento de dados pessoais no contexto de um sistema de reconhecimento. 4.4. Responsável pelo tratamento dos dados facial. 4.4. Responsável pelo tratamento dos dados. 4.5. Motivo legítimo. 5. Riscos específicos e recomendações. 5.1. Tratamento ilícito para efeitos de reconhecimento facial.
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aIDENTIFICAÇÃO FACIAL
_9344767
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aCOMISSÃO EUROPEIA
_9280182
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
710 _aCOMISSÃO EUROPEIA
_bDireção-Geral da Justiça e dos Consumidores. Direção C
_9242521
955 _xOferta