| 000 | 01746nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393254 | ||
| 090 | _a393254 | ||
| 100 | _a20150515d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aParecer 02/2012 sobre o reconhecimento facial nos serviços em linha emóveis _bRecurso eletrónico _eadotado em 22 de março de 2012 _fGrupo de Proteção de Dados do artigo 29.º |
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| 210 |
_aBruxelas _cDireção C _d[2012] |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDocumento 00727/12/PT - GT 192. Ficheiro de 54,1 KB em formato PDF (10 p.). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. Definições. 3. Exemplos de reconhecimento facial nos serviços em linha e móveis. 3.1. Reconhecimento facial como meio de identificação. 3.2. Reconhecimento facial como meio de autenticação/verificação. 3.3. Reconhecimento facial como meio de categorização. 4. Quadro normativo. 4.1. Imagens digitais enquanto dados pessoais. 4.2. Imagens digitais como categoria especial de dados pessoais. 4.3. Tratamento de dados pessoais no contexto de um sistema de reconhecimento. 4.4. Responsável pelo tratamento dos dados facial. 4.4. Responsável pelo tratamento dos dados. 4.5. Motivo legítimo. 5. Riscos específicos e recomendações. 5.1. Tratamento ilícito para efeitos de reconhecimento facial. | ||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO FACIAL _9344767 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aCOMISSÃO EUROPEIA _9280182 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 710 |
_aCOMISSÃO EUROPEIA _bDireção-Geral da Justiça e dos Consumidores. Direção C _9242521 |
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| 955 | _xOferta | ||