000 01860nam a2200277 4500
001 393245
090 _a393245
100 _a20150512d2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _a[Homens de confiança e meios enganosos de obtenção da prova] [Recurso eletrónico]
_e[contribuição para a definição dos seus limites de admissibilidade à luz do art. 126º, nº 2 al. a do CPP]
_fDiana Mafalda Correia Leandro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2013
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese apresentada à Universidade Católica Portuguesa, com orientação de Damião Cunha. Ficheiro de 399,12 KB em formato PDF (47 p.).
330 _aResumo. Abstract. Lista de Abreviaturas. Advertência. Considerações introdutórias. CAPÍTULO I - O Estado da Arte: criminalidade organizada e métodos ocultos de investigação. CAPÍTULO II - Delimitação dogmático-conceitual. a) O conceito amplo de homens de confiança. b) Agente Provocador. c) Agente Infiltrado. d) Agente Encoberto. e) Aporias legais. f) A admissibilidade dos homens de confiança na doutrina. CAPÍTULO III - Os homens de confiança na jurisprudência. Apreciação crítica. CAPÍTULO IV - O conceito jurídico-processual de meio enganoso de prova do art. 126º/2/a) do CPP. a) O problema constitucional. b) Critérios delimitativos do conceito de meio enganoso. Reflexões conclusivas. Referências bibliográficas.
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aTESE
_9334284
700 _aLEANDRO
_bDiana Mafalda Correia
_9357717
955 _xOferta