| 000 | 03462nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393234 | ||
| 090 | _a393234 | ||
| 100 | _a20150505d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO registo de ofensores sexuais _bRecurso eletrónico _eperceções e atitudes dos órgãos de polícia criminal portugueses _ePSP, GNR e PJ _fMaria João Silva Falcão |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTrabalho apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para a obtenção do grau de Mestre em Psicologia Jurídica, tendo como orientadora Maria Francisca Rebocho. Ficheiro de 0,98 MB em formato PDF (119 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO Registo de Ofensores Sexuais, em vigor há mais de 50 anos nos Estados Unidos, foi a primeira tentativa de combate à reincidência. Inicialmente concebido como uma ferramenta à investigação policial, o Registo passou a permitir às autoridades governamentais a monitorização das moradas e atividades dos ofensores sexuais condenados. A informação compreendida no Registo encontra-se disponível ao público através de páginas na Internet (e.g., página do FBI e do Departamento da Justiça dos Estados Unidos). Para além do registo obrigatório, são impostas aos ofensores sexuais restrições adicionais, relacionadas com a distância entre a sua residência e locais frequentados por crianças ou famílias, utilização da Internet, uso de uma pulseira eletrónica (GPS) e o estabelecimento de um compromisso civil por parte dos ofensores, que têm de se admitir em instituições psiquiátricas caso sofram de alguma perturbação mental e constituírem um perigo para si e para os outros. A grande maioria dos ofensores sexuais vitimiza pessoas conhecidas, nomeadamente parentes, por contraste com os retratos mediáticos de ofensas sexuais contra desconhecidos, frequentemente envolvendo crimes de rapto. Apesar da publicação da localização dos ofensores sexuais condenados, não existem evidências que o Registo obrigatório tenha tornado a sociedade mais segura. O presente estudo exploratório e descritivo analisa as perceções e atitudes de uma amostra de 276 participantes de alguns órgãos de polícia criminal portugueses (PSP, GNR e PJ) relativamente à utilidade, implicações e consequências da hipotética implementação de um Registo de Ofensores Sexuais no nosso país, nomeadamente ao nível do número e tipo de ocorrências criminais, e do seu impacto na sociedade. São ainda objeto do estudo as perceções relativas aos diferentes tipos de ofensores sexuais, à viabilidade da sua reintegração na comunidade e ao seu risco efetivo. Apesar de compreenderem todas as implicações inerentes ao Registo, os resultados deste estudo exploratório e descritivo refletem a aceitação dos órgãos de polícia criminal à hipotética implementação deste sistema em Portugal. | ||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aREGISTO CRIMINAL _9239053 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA _9272423 |
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| 606 |
_aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA _9343156 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aFALCÃO _bMaria João Silva _9357712 |
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| 955 | _xOferta | ||