000 02031nam a2200277 4500
001 393222
090 _a393222
100 _a20150428d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA trajetória dos vestígios biológicos
_bRecurso eletrónico
_eda cena de crime à base de dados
_equestões da operacionalização da lei 5/2008 na perspetiva dos órgãos de polícia criminal e dos peritos forenses
_fSusana Costa
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aComunicação apresentada no Colóquio "A Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação da base de dados de perfis de ADN, e a investigação criminal - balanço e perspetivas", organizado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, Lisboa, 27 de março de 2015. Ficheiro de 141 KB em formato PDF (21 p.).
330 _aIntrodução. 1. Breves notas sobre a lei nº 5/2008. 2. O diálogo entre a Lei nº 5/2008 e os profissionais no terreno. 2.1. OPC. 2.1.1. Recolha de amostras. 2.1.2. Ordem de introdução. 2.1.3. O consentimento. 2.1.4. Suspeito vs Condenado. 2.1.5. Permanência dos perfis na base de dados. 2.1.6 Compressão de direitos. 2.1.7. ADN como prova rainha. 2.2. A lei nº 5/2008 á luz dos peritos forenses. 2.2.1. A eficácia. 2.2.2. A lentidão. 2.2.3. Estatuto de ‘voluntário’ vs estatuto de ‘condenado’. 2.2.4. Custos e limitações no acesso à base de dados. 2.2.5. Minimalismo genómico. Conclusão. Referências Bibliográficas.
606 _aPRESERVAÇÃO DA PROVA
_9302776
606 _aPROVA PERICIAL
_9225529
606 _aADN
_9243660
606 _aLOCAL DO CRIME
_935217
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
700 _aCosta
_bSusana
_9324953
955 _xOferta