| 000 | 03368nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393220 | ||
| 090 | _a393220 | ||
| 100 | _a20150428d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela multinível dos direitos fundamentais _bRecurso eletrónico _ea posição do Tribunal Constitucional Português _erelatório _fAna Maria Guerra Martins, Miguel Prata Roque |
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| 210 |
_a[Lisboa] _cTribunal Constitucional _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTexto apresentado na Conferência Trilateral dos Tribunais Constitucionais Espanhol, Italiano e Português (16-18 de outubro de 2014 – Santiago de Compostela). Ficheiro de 351 KB em PDF (59 p.). Disponível também em: https://www.tribunalconstitucional.es/es/actividades/Documents/XVITrilateral/PONENCIA%20PORTUGAL.pdf. Acedido a 28 de abril de 2015. | ||
| 330 | _aPlano do relatório: I Enquadramento do problema. 1. Considerações introdutórias. 2. A tutela dos direitos fundamentais no contexto do constitucionalismo multinível. II Os diferentes níveis de proteção dos direitos fundamentais em Portugal. 3. O Direito Constitucional Português. 3.1. O amplo catálogo de direitos fundamentais. 3.2. A tutela dos direitos fundamentais pelos tribunais nacionais, em especial, pelo Tribunal Constitucional. 3.3. A abertura da Constituição Portuguesa aos outros níveis de proteção dos direitos fundamentais – o Direito Europeu e Internacional dos Direitos Humanos. 4. O Direito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 4.1. O caráter restritivo do catálogo de direitos. 4.2. A tutela judicial dos direitos consagrados na CEDH. 4.3. A abertura do sistema da CEDH às Constituições nacionais e ao Direito da União Europeia. 5. O Direito da União Europeia. 5.1. A ausência inicial de um catálogo de direitos nos Tratados institutivos. 5.2. O reforço da proteção dos direitos fundamentais no Tratado de Lisboa. 5.3. A amplitude do catálogo de direitos na CDFUE e as suas limitações. 5.4. A tutela dos direitos fundamentais pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. 5.5. A abertura do sistema de direitos da UE às tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros nacionais e ao Direito da CEDH. 6. Algumas conclusões intercalares. III As vantagens e os riscos da tutela multinível dos direitos fundamentais. 7. As vantagens da tutela multinível dos direitos fundamentais. 8. Os riscos da tutela multinível dos direitos fundamentais. 9. Em busca da articulação dos diferentes níveis de proteção de direitos fundamentais. 9.1. No âmbito substantivo. 9.2. No âmbito judicial. IV A Jurisprudência do Tribunal Constitucional Português. 10. A evolução da Jurisprudência Constitucional no domínio da tutela multinível dos direitos fundamentais. 10.1. De uma fase inicial de (quase) negação. 10.2. A uma fase posterior de progressiva abertura. 10.3. A caminho da total aceitação da tutela multinível? 10.4. As razões da evolução. 10.4.1. Endógenas. 10.4.2. Exógenas 11. Síntese conclusiva. | ||
| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aMARTINS _bAna Maria Guerra _9166114 |
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| 701 |
_aROQUE _bMiguel Prata _9188006 |
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| 955 | _xOferta | ||