000 02286nam a2200265 4500
001 393171
090 _a393171
100 _a20150330d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLinguagem corporal como meio de prova e sua aplicabilidade como agente provocador do inquérito policial
_bRecurso eletrónico
_fThiago Luiz de Faria e Silva
210 _aCampina Grande
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese para obtenção do grau de Bacharel em Direito, apresentada à Universidade Estadual da Paraíba, tendo como orientador Félix Araújo Neto. Ficheiro de 1,90 MB em formato PDF (87 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO ser humano é essencialmente comunicativo e essa comunicação se dá das mais variadas formas e, dentre estas, a comunicação não verbal detém a maior parcela de sinais que podem ser decodificados como mensagem. Tomando por base a capacidade de interação interpessoal, por intermédio da linguagem corporal, verifica-se a possibilidade do uso da mesma como instrumento eficaz no deslinde da persecução criminal, não só como possível agente provocador do inquérito policial, mas também como meio de prova. É neste sentido que o presente trabalho pretende travar uma discussão multidisciplinar e instrumental, demonstrando que, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.760 (nova Lei Seca) ao Código de Trânsito Brasileiro e na literatura doutrinária nacional e internacional, o Legislador ordinário elevou a leitura corporal ao status de meio de prova. Não obstante, pretende-se ainda denotar a importância da temática em correlação ao fato de que o nosso corpo fala e por meio da linguagem corporal podemos identificar traços emocionais, conflitos entre o discurso falado e o não falado, que não podem ser ignorados na busca da verdade real.
606 _aCOMUNICAÇÃO NÃO VERBAL
_9345568
606 _aPOLICIA - PORTUGAL
_2Tânia Lopes
_9252106
606 _aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO
_9343268
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aTESE
_9334284
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aSILVA
_bThiago Luiz de Faria e
_9305403
955 _xOferta