| 000 | 02711nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 393018 | ||
| 010 | _a9789723215946 | ||
| 090 | _a393018 | ||
| 100 | _a20150203d2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSucessão de leis penais _fAmérico A. Taipa de Carvalho |
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| 205 | _a3.ª ed., revista e actualizada | ||
| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2008 |
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| 215 |
_a448 p. _d25 cm |
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| 300 | _aDepósito legal 277 415/2008. | ||
| 330 | _aJurisprudência e Legisprudência. Princípio da aplicação da lei penal favorável. Crimes e Contra-Ordenações. Alteração do tipo legal de crime. O caso julgado e a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável. Normas processuais penais materiais. Presunção de inocência, prisão preventiva e indemnização.Introdução. 1.ª PARTE - O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL FAVORÁVEL. 1° CAPÍTULO - A proibição da retroactividade da lei penal desfavorável (CRP, ART. 29. °, N.ºs 1-1.ª PARTE, 3-1.ª PARTE, 4-1.ª PARTE; CP, ARTS. 1°, N.° l, E 2. °, N.° 1). 2.° CAPÍTULO - A imposição da retroactividade da lei penal favorável (CRP, ART. 29. °, N. ° 4-2.a PARTE; CP, ART. 2. °, N.os 2 E 4, CPP, ART. 371. °-A). 3.° CAPÍTULO - A sucessão de leis penais e o princípio da aplicação da lei penal mais favorável (CRP, ART. 29°, N. ° 4-2.ª PARTE; CP, ART. 2. °, N.° 4). 4.° CAPÍTULO - O caso julgado e a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável (CRP, ARTS. 29. °, N.° 4-2.ª PARTE, 18. °, N.° 2-2.ª PARTE, 282. °, N.° 3, E 13. °, N.° 1; CP, ART. 2. °, N.° 4; CPP, ART. 371. °-A). 2.ª PARTE - A SUCESSÃO DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS E O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL FAVORÁVEL. 1.° CAPÍTULO - A aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de normas processuais penais materiais (jurisdicionais, processuais e de execução da pena). 2.° CAPÍTULO - Aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de leis sobre a prescrição. 3.° CAPÍTULO - Aplicação do princípio da lei penal favorável à sucessão de leis sobre a queixa e a acusação particular. 4.° CAPÍTULO - Presunção de inocência do arguido (CRP, ART. 32. °, N.° 2) E PRISÃO PREVENTIVA (CRP, ART. 28. °, E CPP, ARTS. 191. ° E SEGS.). Bibliografia. | ||
| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bAmérico A. Taipa de _9323972 |
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| 955 | _xOferta | ||