| 000 | 03513nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 392969 | ||
| 090 | _a392969 | ||
| 100 | _a20150120d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAspectos jurídicos sobre a repressão do tráfico ilícito de drogas pela via marítima - Cabo Verde _bRecurso eletrónico _fEmerson M. Lubrano Rodrigues |
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| 210 |
_aMindelo _c[s.n.] _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese para obtenção do grau de Mestre em Direito Marítimo e Comércio Internacional apresentada à Universidade do Mindelo, Cabo Verde, e à Universidad de Valladolid, tendo como orientador Antonio Javato Martín. Ficheiro de 937 KB (91 p.). | ||
| 330 | _aSIGLAS. ABREVIATURAS. APRESENTAÇÃO. 1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS. 1.1. Introdução. 2. COMPREENSÃO DO TERMO “DROGA”. 2.1. As Primeiras normas Internacionais sobre tráfico ilícito de drogas. 2.2. Primeiras conferências Internacionais, O velho bloco do ópio; 2.3. A importância do combate ao tráfico de drogas pela via marítima. 3. DIREITO INTERNACIONAL - NORMATIVA E FONTES. 3.1. Fontes de Direito Internacional. 3.2. O Direito Internacional Privado. 3.3. Direito Penal Internacional. 3.3.1. Princípios Processuais Do Direito Internacional Penal. 3.4. Direito Internacional Marítimo. 3.4.1. O Direito Penal Marítimo. 4. DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO E O TRÁFICO ILICITO DE DROGAS. 4.1. Fontes do Direito Marítimo. 4.2. Competência dos Juízes e Tribunais Penais. a) O Princípio da Personalidade. b) O princípio de proteção de interesses. c) O princípio de Justiça Universal. d) O princípio da Territorialidade. 4.3. Regime Jurídico Dos Espaços Marítimos – Competência dos Estados. a) As águas Interiores. b) Mar Territorial. c) Zona contígua. d) Zona Económica Exclusiva – ZEE. e) Plataforma Continental. 4.4.1. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. a) Princípio da Soberania. b) Princípio da liberdade dos mares. c) Princípio do património comum da humanidade. d) Princípio da cooperação. 4.4.2. Cooperação Internacional no âmbito de repressão do tráfico de drogas. a) Tráfico Ilícito de drogas no mar. b) Tráfico de Drogas nas Zonas Francas. 4.4.3. Cabo Verde como Estado cooperante na repressão do tráfico de drogas. a) Acordo de Cooperação entre os Governos integrantes da CPLP para a redução da demanda, prevenção do uso indevido e combate à produção e ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. b) A Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental, CEDEAO. c) Cabo Verde e Europa. d) Acordo Bilateral - Tratado entre a República portuguesa e a República de Cabo Verde no domínio da fiscalização conjunta de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição. 4.4.4. Aplicabilidade da Convenção de Viena de 1988 - «Caso Tortuga». Conclusão. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aDIREITO MARÍTIMO _9231094 |
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| 606 |
_aDIREITO DO MAR _9229626 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO _9226469 |
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| 606 |
_aCPLP _9274116 |
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| 606 |
_aZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA _9261069 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JURÍDICA _9273361 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aCABO VERDE _9331723 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bEmerson M. Lubrano _9357556 |
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| 955 | _xOferta | ||