000 03513nam a2200325 4500
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090 _a392969
100 _a20150120d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAspectos jurídicos sobre a repressão do tráfico ilícito de drogas pela via marítima - Cabo Verde
_bRecurso eletrónico
_fEmerson M. Lubrano Rodrigues
210 _aMindelo
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese para obtenção do grau de Mestre em Direito Marítimo e Comércio Internacional apresentada à Universidade do Mindelo, Cabo Verde, e à Universidad de Valladolid, tendo como orientador Antonio Javato Martín. Ficheiro de 937 KB (91 p.).
330 _aSIGLAS. ABREVIATURAS. APRESENTAÇÃO. 1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS. 1.1. Introdução. 2. COMPREENSÃO DO TERMO “DROGA”. 2.1. As Primeiras normas Internacionais sobre tráfico ilícito de drogas. 2.2. Primeiras conferências Internacionais, O velho bloco do ópio; 2.3. A importância do combate ao tráfico de drogas pela via marítima. 3. DIREITO INTERNACIONAL - NORMATIVA E FONTES. 3.1. Fontes de Direito Internacional. 3.2. O Direito Internacional Privado. 3.3. Direito Penal Internacional. 3.3.1. Princípios Processuais Do Direito Internacional Penal. 3.4. Direito Internacional Marítimo. 3.4.1. O Direito Penal Marítimo. 4. DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO E O TRÁFICO ILICITO DE DROGAS. 4.1. Fontes do Direito Marítimo. 4.2. Competência dos Juízes e Tribunais Penais. a) O Princípio da Personalidade. b) O princípio de proteção de interesses. c) O princípio de Justiça Universal. d) O princípio da Territorialidade. 4.3. Regime Jurídico Dos Espaços Marítimos – Competência dos Estados. a) As águas Interiores. b) Mar Territorial. c) Zona contígua. d) Zona Económica Exclusiva – ZEE. e) Plataforma Continental. 4.4.1. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. a) Princípio da Soberania. b) Princípio da liberdade dos mares. c) Princípio do património comum da humanidade. d) Princípio da cooperação. 4.4.2. Cooperação Internacional no âmbito de repressão do tráfico de drogas. a) Tráfico Ilícito de drogas no mar. b) Tráfico de Drogas nas Zonas Francas. 4.4.3. Cabo Verde como Estado cooperante na repressão do tráfico de drogas. a) Acordo de Cooperação entre os Governos integrantes da CPLP para a redução da demanda, prevenção do uso indevido e combate à produção e ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. b) A Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental, CEDEAO. c) Cabo Verde e Europa. d) Acordo Bilateral - Tratado entre a República portuguesa e a República de Cabo Verde no domínio da fiscalização conjunta de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição. 4.4.4. Aplicabilidade da Convenção de Viena de 1988 - «Caso Tortuga». Conclusão. Bibliografia.
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aDIREITO MARÍTIMO
_9231094
606 _aDIREITO DO MAR
_9229626
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
_9226469
606 _aCPLP
_9274116
606 _aZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA
_9261069
606 _aCOOPERAÇÃO JURÍDICA
_9273361
606 _aTESE
_9334284
606 _aCABO VERDE
_9331723
700 _aRODRIGUES
_bEmerson M. Lubrano
_9357556
955 _xOferta