| 000 | 04448nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 392919 | ||
| 010 | _a9789899653344 | ||
| 090 | _a392919 | ||
| 100 | _a20141219d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrime de peculato _eincluindo os peculatos especiais, actualizado segundo a jurisprudência _fJosé António Barreiros |
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| 205 | _a1.ª ed. | ||
| 210 |
_aLisboa _cLabirinto de Letras _d2013 |
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| 215 |
_a154 p. _d20 cm |
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| 225 |
_aDireito E Avesso _v1 |
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| 330 | _aIntrodução. Base legal. Nomenclatura. Um crime em equilíbrio. Autonomia típica. Razão de ordem. Dimensão social do crime. Expansão subjectiva do crime. Expressão objectiva. História da criminalização. Tradição romana. Godos. Ordenações. Código Penal de 1852. Código Penal de 1886. Código Penal de 1982. Código Penal de 1995. O bem jurídico protegido. Razão da criminalização. Tutela de interesses patrimoniais. Tutela de valores imanentes da Administração Pública. Ilícito pluriofensivo. Irrelevância da tutela do dano. Espécie de crime e concurso com outros ilícitos. Crime de mão própria, de apropriação". Autonomia face a outros tipos penais/situações de concurso. Peculato e apropriação ilegítima. Peculato e furto. Peculato de uso e furto de uso. Peculato e abuso de confiança. Peculato e falsificação de documentos. Peculato e burla. Peculato e descaminho. Peculato e descaminho ou destruição de objectos. Peculato e participação económica em negócio. Peculato e infidelidade. Peculato e destruição de documentos. Agente do crime. Sujeito activo, funcionário. Qualidade pessoal necessária. Instigação por terceiro. Noção penal de funcionário. Remissão. Qualidade pessoal e exercício legal da função. Irrelevância da relação funcional no peculato de uso. Relação ilegal entre o funcionário e o bem apropriado. Responsabilidade da hierarquia. Peculato em benefício de entidade pública. Comparticipação. Ofendido. Sujeito passivo. Sujeito passivo. Constituição como assistente. Conduta punível. Pluralidade de situações. A apropriação como acção típica. Apropriação e avantajamento. Apropriação por inversão do título de posse. A apropriação como acção “ut dominus” ou como legítimo autorizado. Peculato por uso próprio. Uso ou permissão de uso. Peculato por uso de terceiro. Empréstimo. Empenhar ou de qualquer forma onerar. Irrelevância da pura omissão. Irrelevância da prejudicialidade. Proveito próprio ou de terceiro. Objecto da acção. Desenho geral. Bens de particulares. Relevo do consentimento privado. Noção ampla da posse típica. Posse imediata ou mediata. Disponibilidade/acessibilidade. Em razão das suas funções. Legitimidade do título. Co-titularidade. Acessibilidade. O requisito da patrimonialidade. Conceito de dinheiro. Uso de dinheiro a “non domino” por funcionário. Títulos de crédito. Cartões de crédito/débito/garantia. Documentos. Apropriação de trabalho. Realidades imateriais. Alteridade. Titularidade relevante. “Res nullius”. Elemento subjectivo do crime. Dolo genérico/específico. Dolo de dano. Dolo de benefício. Intenção de restituição. Dolo sobre os elementos normativos do tipo. Impunidade da negligência. Negligência no peculato de uso. Dolo na comparticipação. Formas especiais. Peculato de uso. Peculato militar. Peculato da responsabilidade dos políticos. Qualificação/Privilégio. Qualificação. Privilégio. Momento da consumação e punibilidade da tentativa. Crime instantâneo/restituição. Restituição através da suspensão da pena. Irrelevância da restituição no peculato de uso. Irrelevância do desvio de finalidade do objecto. Inversão do título de posse e subtracção. Irrelevância do não desempenho de função à data da consumação. Tentativa. Punição. Tradição. Actualidade. O peculato enquanto crime de catálogo. Crime de catálogo. Bibliografia. Jurisprudência. | ||
| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aABUSO DE CONFIANÇA _9245864 |
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| 700 |
_aBARREIROS _bJosé António _9322425 |
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| 955 | _xCompra (15,00 €) | ||