| 000 | 03205nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 392877 | ||
| 090 | _a392877 | ||
| 100 | _a20141125d2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aAs quarenta recomendações [do] Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais | ||
| 210 |
_a[S.l.] _cGrupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais _d2003 |
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| 215 |
_a45, [3] p. _d30 cm |
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| 330 | _a“(…) A versão revista das Quarenta Recomendações aplica-se agora não apenas ao branqueamento de capitais, mas também ao financiamento do terrorismo e, quando conjugada com a Oito Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo, constitui um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O GAFI reconhece que os sistemas jurídicos e financeiros variam entre os países e, por isso, não podem estes adoptar medidas idênticas para alcançar o objectivo comum, especialmente no que respeita a questões de detalhe. Assim, as Recomendações estabelecem padrões mínimos de acção que requerem a aplicação de medidas concretas pelos países, em função das suas circunstâncias particulares e enquadramento constitucional. As Recomendações cobrem todas as medidas que os sistemas nacionais deveriam prever em matéria de justiça criminal e de regulamentação, as medidas preventivas a aplicar pelas instituições financeiras e por algumas outras actividades e profissões, bem como a cooperação internacional. As Quarenta recomendações originais do GAFI surgiram em 1990 numa iniciativa para combater a utilização ilegítima dos sistemas financeiros para fins de branqueamento de fundos provenientes do tráfico de estupefacientes. As Recomendações foram revistas pela primeira vez em 1996, de modo a reflectir a evolução das tipologias de branqueamento de capitais. As Quarenta Recomendações, na versão de 1996, foram adoptadas por mais de 130 países e constituem o padrão internacional de combate ao branqueamento de capitais.Em Outubro de 2001, o GAFI alargou o seu mandato à questão do financiamento do terrorismo e deu um passo importante ao aprovar as Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo. Estas Recomendações contêm um conjunto de medidas destinadas a combater o financiamento de actos terroristas e de organizações terroristas e são complementares às Quarenta Recomendações. (…) As Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais do GAFI foram reconhecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial como os padrões internacionais para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.” | ||
| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 710 |
_aFINANCIAL ACTION TASK FORCE ON MONEY LAUNDERING (FATF) / GROUPE D'ACTION FINANCIÈRE SUR LE BLANCHIMENT DE CAPITAUX (GAFI) _9357529 |
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| 955 | _xOferta | ||