| 000 | 03521nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 392315 | ||
| 090 | _a392315 | ||
| 100 | _a20140114d2007 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO branqueamento de capitais e a derrogação do segredo bancário _bRecurso eletrónico _eimplicações da má fé nas várias responsabilidades _fRicardo José de Almeida Amaral |
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| 210 |
_a[Lisboa] _cVerbo Jurídico _d2007 |
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| 215 |
_a46 p. _d30 cm |
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| 300 | _a(*) Trabalho de pós graduação em Direito da Banca, da Bolsa e Seguros na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2003-2004). Ficheiro em formato pdf (416 KB). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _a“Este trabalho de Pós-Graduação tem como escopo primordial analisar o fenómeno do Branqueamento de Capitais, cuja mais recente alteração foi realizada pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, e a forma como se coaduna na nossa ordem jurídica com o Sigilo Bancário regulados nos artigos 78º e sgs do RGICSF. Estes são alguns pontos de reflexão, do presente escrito, sobre um tipo de crime em que o legislador tem apostado ao longo das décadas na prevenção e repressão, mas cujos resultados não têm sido de todo animadores dado que no panorama de crescente globalização da economia, com transações internacionais que se densificam e se interpenetram, aos quais se aliam outros factores como o sigilo bancário absoluto de certos ordenamento jurídicos, não raras vezes –melhor dizendo, na maioria das vezes- contribuem para que se perca o rasto dos fundos ilícitos. O que se compreende porque quem branqueia capitais geralmente são poderosas organizações criminosas que operam no plano internacional, dotadas de meios muito mais sofisticados, e que andam quase sempre um passo à frente dos Estados que os pretendem combater. Assim, comparamos o fenómeno do branqueamento de capitais à figura mitológica Hidra, que quando se lhe cortava uma cabeça, logo surgiam, prontamente, duas no seu lugar. É o que tem acontecido com o ilícito que iremos de seguida analisar, visto que os criminosos exploram as mais variadas formas para dissimular os bens, o que acarretou que o legislador fosse alargando, ao longo do tempo – com maior incidência a partir no início dos anos noventa -, o catálogo de crimes que conduzem ao branqueamento. Interessa-nos essencialmente, neste trabalho, procurar indagar quais as consequências que advêm ao nível da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e contraordenacional pela restrição expressa do segredo bancário, que resulta do cumprimento dos deveres impostos pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. Para isso, em ordem a localizarmos juridicamente a problemática que nos vai ocupar, faremos previamente uma sinopse sobre o segredo bancário e a fenomenologia do branqueamento de capitais. Feita esta resenha que pretende facilitar o enquadramento destes dois conceitos com a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março partiremos, então, para as implicações – que deste diploma resultam - ao nível das responsabilidades, dado que o seu art.12º, nº1 exclui qualquer tipo de responsabilidade, pela restrição do segredo bancário, para quem preste informações de boa fé”. | ||
| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aAMARAL _bRicardo José de Almeida _9357413 |
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| 955 | _xOferta | ||