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090 _a392288
100 _a20131205d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFalência de pena de prisão no que respeita à sua aplicação aos crimes económicos
_bRecurso eletrónico
_fInês de Moura Trindade Rodrigues, Pedro Garcia Marques
210 _a[Lisboa]
_c[s.n.]
_d2012
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aFicheiro de 762 KB em formato PDF (53 p.).
330 _aConfrontamo-nos, hoje, com uma sociedade marcada pela evolução tecnológica, pela globalização e pelo risco, tais factores contribuem para a criação de uma sociedade desenvolvida e apta a criar as condições necessárias para um perfeito e gradual desenvolvimento do ser humano e dos meios que lhe estão ao dispor mas, e pelo contrário, propicia na mesma medida o aumento considerável da criminalidade, mormente da criminalidade económica. Neste trabalho, focaremos principalmente os crimes de mercado, ou seja, o crime de abuso de informação privilegiada e o crime de manipulação de mercado. São estes crimes alvo de severa punição, nomeadamente, pela aplicação da pena principal mais gravosa aplicável em Portugal – a pena de prisão – no entanto, não nos parece que, a mesma, seja eficaz no combate à criminalidade, assim como no estreito cumprimento das finalidades que lhes estão subjacentes. É este o contributo que pretendo dar com este trabalho, nomeadamente, a proposta de uma reflexão quanto à punibilidade tipificada para este tipo de crimes, bem como uma reflexão sobre as soluções possivelmente adequadas à punição de crimes económicos, mormente os designados crimes de mercado, cumprindo efectivamente as finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico-penal. Ora, decerto concluímos, em primeira instância, pela falência na moralidade social da máxima de que “o crime não compensa”. Assim, e no que respeita à punibilidade destes crimes face à conjuntura social em que vivemos, é do nosso entender que se mostra clara a falência da pena de prisão no cumprimento das finalidades da punição instituídas no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente, no art. 40.º, n.º 1 do Código Penal Português.
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aRODRIGUES
_bInês de Moura Trindade
_9357405
701 _aMARQUES
_bPedro Garcia
_9317945
955 _xOferta