000 03378nam a2200325 4500
001 392268
010 _a9789725918364
090 _a392268
100 _a20131112d2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRecuperação de activos na criminalidade económico-financeira
_eviagem pelas idiossincrasias de um regime de perda de bens em expansão
_fHélio Rigor Rodrigues, Carlos A. Reis Rodrigues
210 _aLisboa
_cSindicato dos Magistrados do Ministério Público - SMMP
_d2013
215 _a291 p.
_d23 cm
300 _a(*).
330 _aIntrodução. Capítulo I. Organismos e instrumentos legislativos preventivos e facilitadores da actividade de recuperação de activos do crime. 1- Gabinete de Recuperação de Activos. 2 - Mecanismos de prevenção no âmbito da criminalidade económico-financeira. Capítulo II. Localização dos activos do crime. 3. Identificação e detecção dos activos do crime - seguir a pista do dinheiro. Capítulo III- Necessidade de assegurar a manutenção e o valor dos bens apreendidos. 4 - Medidas cautelares. 5 - Especificidade nos casos em que o titular dos bens é um terceiro (ou estes estejam em seu poder). Capítulo IV- Gestão dos bens apreendidos. 6 - Administração de bens apreendidos durante a fase de inquérito. Capítulo V- Perda de bens. 7 - Definição do conceito de perda de bens no regime geral previsto no Código Penal Português. 8 - Formas que pode adoptar e natureza jurídica do instituto da perda de bens. 9 - Admissibilidade de perda ampliada de bens (ou perda alargada). 10 - Aplicação do regime de perda de bens previsto na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro - o catálogo de crimes e a amplitude da "corrupção passiva e activa". 11 - Presunção legal prevista no artigo 7º n.º 1 da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, e inversão do ónus da prova. 12 - Relação entre a perda ampliada de bens e o princípio da presunção da inocência na jurisprudência do TEDH. 13 - Ónus de liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público. Capítulo VI- Novos paradigmas no âmbito da recuperação de activos. 14 - Perda de bens a favor do Estado sem que se verifique prévia condenação do arguido - noções e justificação de um eventual mecanismo de perda civil.15 - Será absurdo pugnar pela aplicação de um regime de «perda civil» das vantagens do crime num país com a tradição jurídica de Portugal? 16 - Situações em que a legislação portuguesa admite a perda de bens independentemente da condenação do agente. 17 - Como devem os tribunais portugueses actuar quando receberem um pedido de execução de uma perda civil (NCB) proveniente de um Estado membro onde esta seja admissível - que legislação aplicar? Bibliografia principal.
606 _aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS
_920358
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aMEDIDAS CAUTELARES
_9235990
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aRODRIGUES
_bHélio Rigor
_9329988
701 _aRODRIGUES
_bCarlos A. Reis
_9357397
955 _xCompra (22,50 €)