| 000 | 03378nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 392268 | ||
| 010 | _a9789725918364 | ||
| 090 | _a392268 | ||
| 100 | _a20131112d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRecuperação de activos na criminalidade económico-financeira _eviagem pelas idiossincrasias de um regime de perda de bens em expansão _fHélio Rigor Rodrigues, Carlos A. Reis Rodrigues |
||
| 210 |
_aLisboa _cSindicato dos Magistrados do Ministério Público - SMMP _d2013 |
||
| 215 |
_a291 p. _d23 cm |
||
| 300 | _a(*). | ||
| 330 | _aIntrodução. Capítulo I. Organismos e instrumentos legislativos preventivos e facilitadores da actividade de recuperação de activos do crime. 1- Gabinete de Recuperação de Activos. 2 - Mecanismos de prevenção no âmbito da criminalidade económico-financeira. Capítulo II. Localização dos activos do crime. 3. Identificação e detecção dos activos do crime - seguir a pista do dinheiro. Capítulo III- Necessidade de assegurar a manutenção e o valor dos bens apreendidos. 4 - Medidas cautelares. 5 - Especificidade nos casos em que o titular dos bens é um terceiro (ou estes estejam em seu poder). Capítulo IV- Gestão dos bens apreendidos. 6 - Administração de bens apreendidos durante a fase de inquérito. Capítulo V- Perda de bens. 7 - Definição do conceito de perda de bens no regime geral previsto no Código Penal Português. 8 - Formas que pode adoptar e natureza jurídica do instituto da perda de bens. 9 - Admissibilidade de perda ampliada de bens (ou perda alargada). 10 - Aplicação do regime de perda de bens previsto na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro - o catálogo de crimes e a amplitude da "corrupção passiva e activa". 11 - Presunção legal prevista no artigo 7º n.º 1 da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, e inversão do ónus da prova. 12 - Relação entre a perda ampliada de bens e o princípio da presunção da inocência na jurisprudência do TEDH. 13 - Ónus de liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público. Capítulo VI- Novos paradigmas no âmbito da recuperação de activos. 14 - Perda de bens a favor do Estado sem que se verifique prévia condenação do arguido - noções e justificação de um eventual mecanismo de perda civil.15 - Será absurdo pugnar pela aplicação de um regime de «perda civil» das vantagens do crime num país com a tradição jurídica de Portugal? 16 - Situações em que a legislação portuguesa admite a perda de bens independentemente da condenação do agente. 17 - Como devem os tribunais portugueses actuar quando receberem um pedido de execução de uma perda civil (NCB) proveniente de um Estado membro onde esta seja admissível - que legislação aplicar? Bibliografia principal. | ||
| 606 |
_aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS _920358 |
||
| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
||
| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
||
| 606 |
_aMEDIDAS CAUTELARES _9235990 |
||
| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
||
| 700 |
_aRODRIGUES _bHélio Rigor _9329988 |
||
| 701 |
_aRODRIGUES _bCarlos A. Reis _9357397 |
||
| 955 | _xCompra (22,50 €) | ||