| 000 | 04232nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 391916 | ||
| 010 | _a9789729122248 | ||
| 090 | _a391916 | ||
| 100 | _a20130704d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGuia prático do reenvio prejudicial _bRecurso eletrónico _fCarla Câmara _gcolab. científica Maria José Rangel de Mesquita |
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| 210 |
_aLisboa _cCentro de Estudos Judiciários (CEJ) _d2012 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 | _aGuias. Formação Contínua | ||
| 300 | _aFicheiro de 43,4 MB em formato PDF (288 p.). Disponível também em: https://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/GuiaReenvioPrejudicial/guia.pratico.reenvio.prejudicial.pdf. Acedido a 04 de Julho de 2013. | ||
| 330 | _aI Índice. II Introdução. III Objectivos. IV Resumo. 1. O mecanismo do reenvio prejudicial em perguntas e respostas. 1.1 O que é uma questão prejudicial e quem a pode colocar? 1.2 Quais os tipos de questões prejudiciais? 1.3 A que tribunal da União em concreto é dirigida a questão prejudicial? 1.4 Quando podem e quando devem os órgãos jurisdicionais nacionais suscitar uma questão prejudicial? E, porventura, em que fase do processo o podem fazer? 1.5 Quais os efeitos da colocação de uma questão prejudicial sobre o processo nacional? 1.6 Qual a tramitação da questão prejudicial no tribunal de justiça? 1.7 Qual a forma da questão prejudicial? 1.8 Qual o conteúdo da questão prejudicial? 1.9 Como deve ser enviado o pedido de decisão prejudicial? 1.10 Quais os efeitos da decisão prejudicial sobre a decisão a proferir no processo nacional em que foi colocada? 1.11 Quais as consequências do não respeito da decisão do Tribunal de Justiça pelos órgãos jurisdicionais nacionais? 1.12 O órgão jurisdicional deve comunicar a sua decisão proferida no processo ao Tribunal de Justiça? 2. Exemplos de tramitação de processos. 2.1 O processo 1058/97, da 15ª Vara Cível de Lisboa. 2.1.1 Despacho Saneador. 2.1.2 Colocação de Questões ao Tribunal de Justiça. 2.1.3 Pedido de Decisão Prejudicial. 2.1.4 Conclusões do Advogado-Geral. 2.1.5 Acórdão do Tribunal de Justiça. 2.2 O processo 199/2002 do Tribunal da Relação do Porto. 2.2.1 Colocação de questões ao Tribunal de Justiça. 2.2.2 Acórdão do Tribunal da Justiça. 2.2.3 Acórdão final do Tribunal da Relação do Porto. 2.3 O processo 28/98 do 3º Juízo do Tribunal de Comarca de Setúbal. 2.3.1 Despacho de reenvio prejudicial. 2.3.2 Acórdão do Tribunal de Justiça. 2.3.3 Sentença final em 1ª Instância. 2.4 O processo Nº 546-06.7TBAMR. 2.4.1 Colocação de questões ao Tribunal de Justiça. 2.5 O processo 225/05, 2ª Secção do STA. 2.5.1 Colocação de Questões pelo STA ao Tribunal de Justiça. 2.5.2 Notificação do Acórdão do STA. 2.5.3 Remessa de Certidão do Acórdão pelo STA ao TJ. 2.5.4 Notificação pelo Tribunal da Justiça à parte. 2.6 Processo nº 152/2001, do 3º Juízo, 2ª Secção, do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa. 2.6.1 Pedido de Reenvio. 2.6.2 Remessa do pedido de reenvio ao Tribunal de Justiça. 2.6.3 Notificação à parte pelo Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência portuguesa sobre reenvio. 3.1 A jurisprudência do STJ sumariada. 3.2 Referências de Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo. 4. Nota informativa do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à instauração de processos judiciais pelos órgãos jurisdicionais nacionais. 5. Direito aplicável: tratados e direito derivado da União Europeia. 5.1 Tratado da União Europeia. 5.2 Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. 5.3 Protocolo nº 3 relativo ao estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. 5.4 Regulamento de processo do Tribunal de Justiça. V Hiperligações e referências bibliográficas. Agradecimentos. | ||
| 606 |
_aGUIA DE INFORMAÇÃO _91233 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 700 |
_aCÂMARA _bCarla _9304636 |
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| 955 | _xOferta | ||