| 000 | 03252nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 391586 | ||
| 010 | _a9789898549631 | ||
| 090 | _a391586 | ||
| 100 | _a20130410d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPara um modelo de segurança e controlo da criminalidade económico-financeira _bRecurso eletrónico _eum contributo judiciário _fJorge dos Reis Bravo |
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| 205 | _a1ª ed. | ||
| 210 |
_a[Vilarinho das Cambas] _cEdições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude _d2013 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aWorking Papers _v18 |
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| 300 | _aResumo inserto na publicação. Disponível também em: https://www.gestaodefraude.eu/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/wp018.pdf. Acedido a 12 de Novembro de 2013. | ||
| 330 | _aNeste texto tenta-se propor um critério de reconhecimento da criminalidade económico-financeira. Indicam-se alguns aspectos de contacto e de distanciamento entre essa realidade e a da criminalidade organizada, em que o crime de corrupção se assume como figura tipológica de confluência entre as duas. Procura-se elencar o acervo normativo, no âmbito do ordenamento penal e processual penal avulso, tendente a potenciar a prevenção e o combate à criminalidade económico-financeira, aí se surpreendendo algumas descontinuidades que, porventura, não favorecem uma intervenção adequada sobre os fenómenos que visam controlar. Observam-se as dificuldades de definição legal de conceitos como criminalidade económico-financeira e organizada, que derivam, compreensivelmente, nalguma medida, da própria ambiguidade das categorizações criminológicas e sociológico-culturais que não encontram uma caracterização unívoca e estável. Ensaia-se uma abordagem do que pode vir a ser uma metodologia mais adequada e eficiente de intervenção eminentemente judiciária sobre o fenómeno da criminalidade económico-financeira, centrando-se sobre a eventual reconfiguração do papel e formas de intervenção das principais instituições de prevenção e investigação criminal (v.g., entidades de supervisão e regulação, departamentos inspectivos da Administração Pública, o Conselho de Prevenção da Corrupção, o Ministério Público – o DCIAP e a Polícia Judiciária – a UNCC). Abordam-se, ainda, as pré-compreensões e as possíveis formas de intervenção dos actores institucionais mais directamente envolvidos no combate à criminalidade económico-financeira. Aceitando a centralidade da corrupção como fenómeno de confluência entre a criminalidade económico-financeira e a criminalidade organizada, procura-se analisar o conjunto de pressupostos em que se pode alicerçar um modelo alternativo de segurança e de controlo das práticas corruptivas. | ||
| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPODERES PÚBLICOS _9338167 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 700 |
_aBRAVO _bJorge dos Reis _9328259 |
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| 955 | _x | ||