| 000 | 03051nam a2200313 4500 | ||
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| 001 | 391448 | ||
| 090 | _a391448 | ||
| 100 | _a20130304d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDos crimes sexuais _bRecurso eletrónico _edo crime de lenocínio em especial _eo novo paradigma da criminalidade sexual _fJosé Maria Realinho Medalhas Alberto |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2012 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais apresentada e discutida na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, a 23 de Outubro de 2012, tendo como orientador Fernando Silva. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presente investigação tem por base o estudo e a reflexão acerca do crime de lenocínio em vigor no regime jurídico português. O bem jurídico tutelado por este tipo de crime representa uma das matérias mais complexas e controversas na Doutrina e na Jurisprudência. Existem, inclusivamente, autores que defendem a sua inconstitucionalidade devido, não apenas à difícil identificação do bem jurídico, como também pelo facto de o mesmo tutelar valores morais. A prostituição aparece directamente ligada ao crime de lenocínio e representa uma prática igualmente complexa e discutível. Nesse sentido, abordamos a relevância jurídica atribuída à prostituição em Portugal e em vários países da Europa, tendo em conta a sua regulamentação e o seu reconhecimento como actividade profissional legal. Distinguimos, também, o conceito de prostituição e identificamos as novas formas de promoção desta prática. Procedemos a um estudo das várias alterações operadas no crime de lenocínio e analisamos as principais deliberações dos tribunais, em especial do Tribunal Constitucional, relacionadas com este tipo de crime. Estabelecemos, ainda, paralelo com o regime jurídico do crime de lenocínio de vários países europeus. Analisamos a vigência deste tipo de crime à luz da teoria do bem jurídico e da natureza subsidiária do Direito Penal. Comparamos a actividade da prostituição e o crime de lenocínio com outros tipos de crime, como o tráfico de pessoas, o lenocínio de menores e o recurso à prostituição de menores. Constatamos que está em causa a exploração sexual da pessoa, classificada como um «objecto» e, por conseguinte, em nada condizente com a dignidade da pessoa humana. Concluímos, deste modo, estar perante um novo paradigma da criminalidade sexual. | ||
| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aANÁLISE SOCIAL _93558 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aALBERTO _bJosé Maria Realinho Medalhas _9356977 |
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| 955 | _xOferta | ||