| 000 | 03596nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 391383 | ||
| 090 | _a391383 | ||
| 100 | _a20130128d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel dos impostos no combate à corrupção _bRecurso eletrónico _fPedro Casimiro da Silva Santos |
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| 210 |
_a[Braga] _c[s.n.] _d2012 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal da Escola de Direito da Universidade do Minho, realizada sob a orientação de João Sérgio Ribeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,17 Mb em formato pdf (157 p.). Disponível também em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/21114/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acedido a 28 de janeiro de 2013. | ||
| 330 | _aO presente trabalho dedica-se a analisar em que medida é que o direito tributário e fiscal é susceptível de fornecer um contributo relevante em matéria de combate ao fenómeno da corrupção, mediante a utilização da figura do imposto. Em virtude de estar em causa uma finalidade de certo modo alheia às que tradicionalmente estão associadas a este instrumento jurídico-tributário, parte-se de uma análise do conceito de imposto para se chegar ao conceito de imposto extrafiscal, enquanto moderno instrumento de intervenção e modelação económica e social. A relevância da utilização desta figura nesta matéria pressupõe a consideração do imposto como um instrumento indispensável ao financiamento e à promoção dos direitos fundamentais de terceira geração. E essa utilização é analisada sob a perspectiva da temática da extrafiscalidade, tendo por referência o elemento teleológico do imposto. A necessidade de utilização de instrumentos jurídico-tributários em matéria de combate à corrupção decorre da necessidade do contributo de todos os ramos do direito no sentido da eliminação de um fenómeno que é susceptível de minar as instituições, os valores da democracia, comprometer os valores éticos e a justiça e de por em risco o desenvolvimento sustentável e o próprio Estado de Direito. A especial vocação deste ramo do direito nesta matéria é perspectivada em função da dimensão económica e financeira deste fenómeno. Em termos de direito comparado, faz-se referência a instrumentos fiscais em uso em países como a Espanha, França e Estados Unidos da América, com potencial no combate à corrupção, bem como a algumas práticas tributárias utilizadas neste âmbito. O objetivo declarado deste trabalho é, por isso, o de sujeitar a uma tributação efetiva os benefícios económicos associados ao fenómeno da corrupção, com vista a contribuir para a respectiva eliminação, sendo para esse efeito feita uma proposta de definição do conceito de corrupção para efeitos tributários e fiscais. Uma das propostas feitas nesta matéria vai no sentido da criação de um imposto sobre a fortuna, para além da apresentação de outras propostas, designadamente em matéria de procedimento tributário. | ||
| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSANTOS _bPedro Casimiro da Silva _9356950 |
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| 955 | _xOferta | ||