000 05554nam a2200253 4500
001 391135
090 _a391135
100 _a20120810d1977 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOrçamento da despesa para 1977 ; Desenvolvimento da despesa para 1977
_eMinistério da Justiça
210 _aLisboa
_cImprensa Nacional-Casa da Moeda
_d1977
215 _a2 vol. (109, 29 p.)
_d30 cm
300 _aVol. 1: Classificação orgânica, funcional e económica. Vol. 2: Remunerações certas e permanentes (classes activas).
330 _aOrçamento da despesa para 1977 - Ministério da Justiça.Vol. 1 - Classificação orgânica, funcional e económica. Classificação orgânica; Classificação funcional das despesas públicas; Classificação económica das despesas públicas. Lei orçamental (Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro). Decreto orçamental (Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de Dezembro). Resumo, por capítulos, das somas fixadas no orçamento do ano de 1977. Resumo das despesas, por capítulos e grandes agrupamentos económicos. Resumo das despesas correntes, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas de capital, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas, por objectivos finais e capítulos. Resumo das despesas, por objectivos finais e agrupamentos económicos. Desenvolvimento do orçamento do Ministério (Capítulo 01 - Gabinete do Ministro (Gabinete); Capítulo 02 - Secretaria de Estado da Justiça; Gabinete do Secretário de Estado; Capítulo 03 - Secretaria-Geral; Capítulo 04 – Serviços médico-legais (Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Conselhos médico-legais; Curso superior de medicina legal); Capítulo 05 – Conselho Superior Judiciário; Capítulo 06 - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (Direcção-Geral; Verbas comuns às magistraturas e respectivas secretarias; Supremo Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Administrativo; Tribunal da Relação de Lisboa; Tribunal da Relação do Porto; Tribunal da Relação de Coimbra; Tribunal da Relação de Évora); Juízos de 1.ª Instância; Auditoria Administrativa de Lisboa; Auditoria Administrativa do Porto; Procuradoria-Geral da República; Ministério Público junto das relações e nas comarcas; Tribunais de Execução das Penas; Capítulo 07 – Direcção-Geral dos Registos e Notariado; Capítulo 08 - Gabinete do Registo Nacional de Identificação (Gabinete; Conselho Coordenador); Capítulo 09 – Centro de Identificação Civil e Criminal, Capítulo 10 - Centro de Informática do Ministério da Justiça; Capítulo 11 - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviços Centrais; Instituto de Criminologia de Lisboa; Instituto de Criminologia do Porto; Instituto de Criminologia de Coimbra; Quadro único dos serviços externos; Serviço de vigilância dos estabelecimentos prisionais; Serviço de remoção de presos; Internamento de delinquentes em manicómio criminal; Estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos e postos de detenção; Estabelecimento Prisional de Lisboa; Estabelecimento Prisional do Porto; Cadeia Central de Mulheres; Cadeia Central de Lisboa; Cadeia Central do Norte; Cadeia Penitenciária de Lisboa; Cadeia Penitenciária de Coimbra; Cadeia Penitenciária de Alcoentre; Cadeia de Monsanto; Colónia Penal de Pinheiro da Cruz; Colónia Penal Agrícola de Sintra; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo; Prisão-Escola de Leiria; Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias; Prisão-Sanatório da Guarda; Capítulo 12 - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores – Serviços centrais; Quadro único dos serviços externos; Serviço de remoção de menores; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira; Instituto de S. Domingos de Benfica; Instituto de Reeducação de S. Fiel; Instituto de Reeducação da Guarda; Instituto de Reeducação de Vila Fernando; Instituto de Reeducação de S. Bernardino; Escola Profissional de Santa Clara; Escola Profissional de Santo António; Instituto de S. José; Instituto de Corpus Christi; Instituto de Navarro de Paiva; Capítulo 13 - Polícia Judiciária - Quadro único; Directoria; Laboratório; Subdirectoria de Lisboa; Inspecção do Funchal; Inspecção de Ponta Delgada; Inspecção de Faro; Subdirectoria do Porto; Inspecção de Coimbra; Capítulo 14 - Instituto de Formação Profissional; Capítulo 70 - Despesas comuns; Capítulo 80 - Contas de ordem - Serviços prisionais; Serviços Tutelares de Menores; Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância). Observações. Legislação [contém legislação sobre cada um dos serviços acima indicados].Vol. 2: Remunerações certas e permanentes (classes activas) - Desenvolvimento das remunerações certas e permanentes fixadas no orçamento para o ano económico de 1977 [contém os quadros de pessoal de todos os serviços indicados no vol. 1].
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA
_9244790
606 _aQUADRO DE PESSOAL
_9254042
606 _aORÇAMENTO
_9240763
710 _aPortugal
_bMinistério da Justiça
_9410395
955 _xOferta