000 03531nam a2200265 4500
001 391093
090 _a391093
100 _a20120727d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa apreensão no quadro da cooperação policial e judiciária supranacional em matéria penal
_fJean-François Gonçalves Carvalho
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2012
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTrabalho de Projecto do Mestrado Integrado em Ciências Policiais do XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI, tendo como orientador o Subintendente Manuel Monteiro Guedes Valente.Ficheiro PDF com 923 Kb (76 páginas).Resumo inserto na obra.
330 _a“A natureza e a dimensão da criminalidade organizada, sem território definido e sem fronteiras, num espaço de livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais vieram exigir novas respostas na política criminal da União Europeia dando primazia à cooperação judiciária e policial e ao reconhecimento mútuo ao serviço da liberdade e segurança num espaço comum de cidadania assente em valores e princípios essenciais ao Estado de Direito.Na urgência de maior eficácia na prevenção e repressão da criminalidade organizada, o presente trabalho visa argumentar a eficácia e eficiência das apreensões como instrumento indispensável na obtenção da prova no espaço penal europeu para a descoberta da verdade material e realização de justiça, impedindo que os criminosos tirem o máximo partido da ausência de fronteiras entre os Estados-Membros. Em contrapartida procuramos dar ênfase à necessidade de harmonização dos sistemas jurídicos dos Estados-Membros, na construção de um espaço penal não-securitário que respeite e salvaguarde os direitos fundamentais do cidadão europeu, sem distorcer o equilíbrio imposto entre a tutela de interesses e a tutela de bens jurídicos individuais e supra-individuais.”Conteúdos: Índice. Dedicatória. Agradecimentos. Resumo. Abstract. Lista de siglas. Introdução. Problemática da investigação e hipóteses de estudo. Metodologia adoptada. Capítulo I – da União Europeia. 1.1 Introdução capitular. 1.2 A emergência de uma política criminal europeia. 1.3 Harmonização do direito penal e processual penal. 1.4 A sobrevalorização da segurança como valor fundamental. Capítulo II – cooperação judiciária e policial em matéria penal. 2.1 Introdução capitular. 2.2 Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal. 2.3 Eurojust. 2.4 Europol. 2.5 Cooperação Schengen. Capítulo III – Das apreensões. 3.1 Introdução capitular. 3.2 Da prova no espaço penal europeu. 3.2.1 Conceito de prova no espaço penal europeu. 3.2.2 Métodos proibidos de prova no espaço penal europeu. 3.2.3 Os meios de obtenção de prova e o reconhecimento mútuo. 3.3 Das apreensões no espaço penal europeu. 3.3.1 Forma de execução. 3.3.2 A emissão da decisão de apreensão. 3.3.3 Das formalidades das apreensões. Considerações finais. Bibliografia.
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE
_9100772
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCARVALHO
_bJean-François Gonçalves
_9356829
955 _xOferta