000 04040nam a2200277 4500
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090 _a391074
100 _a20120718d2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aForensic accounting em Portugal
_bRecurso eletrónico
_eevidências empíricas
_fNuno Ricardo Moreira
210 _a[Vilarinho das Cambas]
_cEdições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude
_d2010
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aColecção Tramas
_v1
300 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,86 Mb em formato pdf (206 p.).
330 _aNos últimos anos, as sucessivas fraudes e escândalos financeiros a nível mundial, têm-nos mostrado que a função de Auditoria, concretamente nas suas vertentes "interna" e "externa", apresenta limitações quer numa óptica de prevenção quer numa óptica de detecção da Fraude Ocupacional, ou seja, perante um tipo de Fraude de índole económica. Limitações que decorrem directamente dos pressupostos em que assenta, da sua metodologia de trabalho, bem como do seu próprio normativo, o qual não lhe confere actualmente uma responsabilidade primária no seu combate. Este facto, tem contribuído para a existência de um gap entre o que a função de Auditoria proporciona e o que a sociedade dela exige (Audit Expectation gap), desde logo porque a sociedade tem cada vez mais dificuldade em aceitar que a Auditoria não tem uma responsabilidade social e um papel primário no combate à Fraude. Paralelamente e consequentemente, foi inevitável que a Auditoria tivesse aberto caminho a uma outra área de conhecimento, conceptualmente mais abrangente, vocacionada e com enfoque na Fraude Ocupacional, a qual exige aos profissionais que a exercem competências significativamente mais amplas e multidisciplinares: A Forensic Accounting. Foi na convicção que é premente definir uma linha de orientação que, na actual realidade socioeconómica, se assuma como uma opção efectivamente eficaz no combate à Fraude Ocupacional, bem como, que esta opção passa necessariamente pela Forensic Accounting, que decidimos fazer este nosso estudo, tentando avaliar, a respeito, se existem evidências empíricas desta área do conhecimento na realidade portuguesa. Tivemos como principal referência e termo de comparação os países anglófonos, muito em especial, o exemplo dos EUA. Em Portugal, a Forensic Accounting não está reconhecida social e institucionalmente, não está regulamentada, não existe nenhum reconhecimento oficial previsto para os profissionais que através da sua actividade a possam eventualmente enquadrar, nem tão pouco o seu enquadramento formal ou legal nas atribuições de profissionais reconhecidos oficialmente, em especial, os provenientes da área da Contabilidade ou Auditoria. Mesmo assim, conscientes desta realidade em Portugal, avançamos para este nosso estudo na expectativa que já existe a nível nacional trabalho desenvolvido por algumas classes profissionais, que pode ser enquadrado ou classificado no âmbito da Forensic Accounting, apesar de não ser denominado desta forma nem como alguma das suas vertentes e/ou ópticas que definimos conceptualmente. Tendo em conta os profissionais que escolhemos para o nosso estudo empírico, suportando teoricamente esta nossa escolha, a saber, Administrador de Insolvência, Auditor Interno e Polícia Judiciária, de acordo com determinados pressupostos que adoptamos na metodologia que usamos no nosso estudo empírico, pudemos confirmar que a actividade desenvolvida por estas classes profissionais pode, efectivamente, ser enquadrada na Forensic Accounting.
606 _aAUDITORIA
_9239346
606 _aPERÍCIA CONTABILÍSTICA
_9327374
606 _aFRAUDE FINANCEIRA
_9101555
700 _aMOREIRA
_bNuno Ricardo
_9356820
955 _xOferta