000 03449nam a2200289 4500
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100 _a20120511d2011 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA livre apreciação da prova e a obrigação de fundamentação da convicção (na decisão final penal)
_fRosa Vieira Neves
205 _a1.ª ed.
210 _aLisboa ; Coimbra
_cCoimbra Editora - Wolters Kluwer Portugal
_d2011
215 _a165 p.
_d23 cm
300 _aPublicação que resulta da dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Resumo extraído da página internet do editor.
330 _aNo presente estudo é feita uma reflexão sobre a problemática do cumprimento do dever de fundamentação da convicção do julgador ao proferir a decisão penal no quadro axiológico em que se encontra inscrito o princípio da livre apreciação da prova, e que constitui um dos pilares estruturantes do sistema processual penal. Primeiro faz-se uma abordagem geral sobre o convencimento ou a convicção em processo penal, as suas fontes e os respectivos meios de obtenção, e, em particular, a definição do conceito de prova e sua operacionalidade, ficando por realizar a distinção entre o juízo probatório e o juízo indiciário. Seguidamente, identificando os diversos modos de valoração da prova, aduziremos contributos para a densidade axiológica do princípio da livre apreciação da prova e do princípio da prova legal, referenciando os principais traços distintivos no âmbito dos sistemas processuais penais de estrutura acusatória, de estrutura inquisitória e de natureza mista. Num segundo momento, aprofunda-se e desenvolve-se a análise do princípio da livre apreciação da prova enquanto princípio basilar do nosso sistema processual penal, desde o limiar do século XIX até aos nossos dias, com a adequação material ao novo paradigma constitucional da Constituição de 1976, concretizando-o como critério de valoração da prova manifestado ao longo de todas as fases processuais e buscando o seu fundamento dogmático, com enfoque nas especiais razões pelas quais o legislador sentiu necessidade de impor limites ao referido princípio, definindo, por via ordinária, o valor probatório da prova pericial, dos documentos autênticos e dos documentos autenticados, da confissão do arguido, resultante das declarações prestadas por este sujeito processual, e do caso julgado.ÍNDICE: 1. Introdução. Capítulo primeiro - o convencimento em direito processual penal. Capítulo segundo - o modelo processual penal português e a imergência do princípio da livre apreciação da prova. Capítulo terceiro - o princípio da livre apreciação da prova: momento de legalidade vinculada ou discricionária atribuído ao julgador. Capítulo quarto - o princípio da livre apreciação da prova e o dever de fundamentação. Considerações finais. Jurisprudência consultada e citada. Bibliografia.
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aHISTÓRIA DO DIREITO
_9410421
606 _aTESE
_9334284
700 _aNEVES
_bRosa Vieira
_9356761
955 _xCompra (17,17 €)