| 000 | 03528nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 390899 | ||
| 090 | _a390899 | ||
| 100 | _a20120417d2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de roubo de uso de veículo (carjacking) _eprevisão e punibilidade no Código Penal Português _fAntónio Miranda Pinheiro dos Santos |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2010 |
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| 215 |
_a187, (3) p. _d30 cm |
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| 300 | _aContém errata. Dissertação para obtenção do grau de Mestre apresentada à Universidade Lusíada de Lisboa, tendo por orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO objecto da nossa investigação recaiu sobre o roubo de uso de veículo, mais conhecido por "carjacking", e se tal actuação preenche, ou não, todos os elementos do tipo do crime de roubo, previsto e punido nos termos do artigo 210º do Código Penal. A metodologia utilizada foi, numa primeira fase, o método histórico e posteriormente o método sistemático. Para tal, analisámos as normas legais do furto, furto de uso e roubo desde 1852 até à actualidade, bem como a doutrina e a jurisprudência. Verificou-se que não existe unanimidade, quer na doutrina quer na jurisprudência mas, em regra, a prática dos tribunais no furto de veículo, por não se provar a intenção de apropriação, punem pelo furto de uso. No caso do "carjacking" praticam o inverso, punem por roubo, não se provando a intenção de apropriação. Uma vez que não existe uniformidade, embora entendamos que até existe desconformidade no que se refere à aplicação do artigo 210 do CP ao "carjacking", concluímos que a revisão da norma do artigo 208 do CP é o melhor caminho a seguir, adequando-a aos tempos actuais, ou seja, incluir o "roubo de uso", como já constou no artigo 304 do CP de 1982, na sua versão original. Tal norma deveria ser alterada no sentido de abarcar o uso ilegítimo, o furto de uso e o roubo de uso de veículos, uma vez que são factualidades distintas, e permitir acabar com critérios díspares e, consequentemente, uma melhor aplicação de um direito "justo" atendendo à censurabilidade do acto.Conteúdo: 1. Introdução. 2. Evolução histórica. 2.1 O furto e o roubo de 1852 até 1954. 2.1.1 Furto. 2.1.2 Furto de uso. 2.1.3 Roubo. 2.2 O furto e o roubo entre 1954 e 1963. 2.3 O furto e o roubo a partir de 1963 até à entrada em vigor do Código Penal de 1982. 2.4 O furto e o roubo entre 1 de Janeiro de 1983 e 1 de Outubro de 1995. 2.4.1 furto. 2.4.2 Furto de uso de veículo. 2.4.3 Roubo. 2.5 o furto e roubo no Código Penal de 1982, após revisão de 1995. 2.5.1 Furto. 2.5.2 Furto de uso de veículo. 2.5.3 Roubo. 3. O bem jurídico protegido. 4. Elementos tipo. 4.1 Do crime de furto. 4.2 Do furto de uso de veículo. 4.3 Do crime de roubo. 4.4 Da factualidade roubo de uso de veículo ou "carjacking". 5. Prática dos órgãos de Polícia Criminal e Autoridades judiciárias, perante os crimes de furto de veículo e roubo de veículo. 6. Conclusão. Bibliografia. Referências da Internet. Anexos: Relatório final MAI, carjacking, de 28 de Maio 2008; estatísticas da DGPJ. | ||
| 606 |
_aCARJACKING _9325282 |
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| 606 |
_aDESVIO DE VEÍCULO _9344235 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSANTOS _bAntónio Miranda Pinheiro dos _9194154 |
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| 955 | _xOferta | ||