000 01230nam a2200205 4500
001 390884
090 _a390884
100 _a20120409d1977 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO tribunal de execução das penas
_fIanquel Silbarcant Milhano
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d1977
215 _a72 p.
_d23 cm
300 _aDecreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, com as alterações do decreto-lei 222/77, de 30 de Maio, anotado.
330 _aRelatório do decreto-lei n.º 783/76, de 29 de Outubro. Capítulo I: Tribunal de execução das penas. Capítulo II: Atribuições, direitos e deveres dos magistrados e funcionários de polícia. Capítulo III: Competência do tribunal de execução das penas. Capítulo IV: Conselhos técnicos dos estabelecimentos prisionais. Capítulo V: Visitas aos estabelecimentos prisionais. Capítulo VI: Saída precária prolongada. Capítulo VII: Formas de processo. Capítulo VIII: Recursos. Capítulo IX: Disposições transitórias e finais. Decreto-lei 222/77, de 30 de Maio.
606 _aTRIBUNAL
_9227315
700 _aMILHANO
_bIanquel Silbarcant
_9100590
955 _xOferta