000 02101nam a2200241 4500
001 390799
090 _a390799
100 _a20120215d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO ne bis in idem como fundamento de recusa do cumprimento do mandado de detenção europeu
_bRecurso eletrónico
_fLuís Mota Carmo
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2009
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada na Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, em 2010, tendo como orientador Prof. Doutor Paulo de Sousa Mendes. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3429/1/ulfd_111778_tese.pdf. Acedido a 15 de fevereiro de 2012.
330 _aO "ne bis in idem" é um principio de direito penal que evoluiu desde a necessidade de segurança jurídica sentida pelo sistemas judiciários e geradora da figura do "caso julgado", até se ter tornado num direito fundamental do Homem contra o arbítrio do poder punitivo do Estado. Radicando a sua origem na figura do "caso julgado", o "ne bis in idem" proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. A Constituição da República Portuguesa prescreve que a identidade do objecto para efeitos de "ne bis in idem" reporta-se ao mesmo "crime", enquanto que a legislação infra constitucional relativa ao Mandado de Detenção Europeu reconduz o objecto aos mesmos "factos" e o regime jurídico da aplicação da lei portuguesa no espaço focaliza o objecto no mesmo "facto". Deste modo, importa saber se todos esses vocábulos expressam a mesma realidade, qual o relacionamento entre eles e se a eventual falta de sintonia causa perturbação na execução do Mandado de Detenção Europeu.
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aINSTRUMENTO INTERNACIONAL
_9349242
606 _aTESE
_9334284
700 _aCARMO
_bLuís Mota
_9356711
955 _xOferta