| 000 | 02101nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 390799 | ||
| 090 | _a390799 | ||
| 100 | _a20120215d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO ne bis in idem como fundamento de recusa do cumprimento do mandado de detenção europeu _bRecurso eletrónico _fLuís Mota Carmo |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2009 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada na Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, em 2010, tendo como orientador Prof. Doutor Paulo de Sousa Mendes. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3429/1/ulfd_111778_tese.pdf. Acedido a 15 de fevereiro de 2012. | ||
| 330 | _aO "ne bis in idem" é um principio de direito penal que evoluiu desde a necessidade de segurança jurídica sentida pelo sistemas judiciários e geradora da figura do "caso julgado", até se ter tornado num direito fundamental do Homem contra o arbítrio do poder punitivo do Estado. Radicando a sua origem na figura do "caso julgado", o "ne bis in idem" proíbe a instauração de um segundo procedimento quanto ao mesmo sujeito, ao mesmo objecto e ao mesmo fundamento. A Constituição da República Portuguesa prescreve que a identidade do objecto para efeitos de "ne bis in idem" reporta-se ao mesmo "crime", enquanto que a legislação infra constitucional relativa ao Mandado de Detenção Europeu reconduz o objecto aos mesmos "factos" e o regime jurídico da aplicação da lei portuguesa no espaço focaliza o objecto no mesmo "facto". Deste modo, importa saber se todos esses vocábulos expressam a mesma realidade, qual o relacionamento entre eles e se a eventual falta de sintonia causa perturbação na execução do Mandado de Detenção Europeu. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aINSTRUMENTO INTERNACIONAL _9349242 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCARMO _bLuís Mota _9356711 |
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| 955 | _xOferta | ||