| 000 | 03013nam a2200181 4500 | ||
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| 001 | 389940 | ||
| 090 | _a389940 | ||
| 100 | _a20101202d1977 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEstudos sobre a Constituição _e1.º volume _fJorge Miranda ... [et al.] |
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| 210 |
_aLisboa _cPetrony _d1977 |
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| 215 |
_a396 p. _d22 cm |
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| 330 | _aNota prévia. I - A sistematização da Constituição (Jorge Miranda). II - O preâmbulo da Constituição (Jorge Miranda). III - Os "princípios fundamentais" em geral (Jorge Miranda). IV - O Direito Internacional na Constituição de 1976 (André Gonçalves Pereira). V - A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição (Jorge Miranda). VI - O estatuto das mulheres na Constituição (Maria Leonor Beleza). VII - Direitos, liberdades e garantias - alguns aspectos gerais (João de Castro Mendes). VIII - Informática, liberdades e privacidade (José António Barreiros). IX - A Constituição e o direito das sucessões (Rabindranath Capelo de Sousa). X - O quadro de direitos políticos da Constituição (Jorge Miranda). XI - Princípios gerais da organização económica (Jorge Braga de Macedo). XII - O direito penal económico na Constituição (Manuel da Costa Andrade). XIII - Reforma agrária (Joaquim da Silva Lourenço). XIV - Actos e funções do Presidente da República (Jorge Miranda). XV - Ratificação de decretos-lei organicamente inconstitucionais (Rui Chancerelle de Machete). XVI - Competência interna da Assembleia da República (Jorge Miranda). XVII - O programa do Governo (Jorge Miranda). XVIII - A autonomia legislativa regional e o interesse especifico das Regiões Autónomas (Jorge Miranda). XIX - O conceito do poder local (Jorge Miranda). XX - As Forças Armadas e a Constituição (Francisco Lucas Pires). XXI - Inconstitucionalidade por omissão (Jorge Miranda). XXII - O direito constitucional e ordinário anterior (Jorge Miranda). Anotações diversas: 1. Art. 36.º n.º 1 (Família e casamento) (João de Castro Mendes). 2. Art. 47.º n.º 2 (Participação em partidos políticos) (Jorge Miranda). 3. Art. 56.°, alínea d) (Direito das comissões de trabalhadores de participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector) (Francisco Lucas Pires). 4. Art. 111.° (Titularidade e exercício do poder) (Jorge Miranda). 5. Art.113.º (Órgãos de Soberania) (Jorge Miranda). 6. Art. 115.º (Conformidade por actos com a Constituição) (Jorge Miranda). 7. Art. 119.º, n.º 1 (Publicidade das assembleias) (Jorge Miranda). 8. Art. 134.º (Renúncia ao mandato do Presidente da República) (Jorge Miranda). 9. Art. 167.º, alínea c) (Competência legislativa sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores (Jorge Miranda). 10. Art. 206.º (Função jurisdicional) (João de Castro Mendes). | ||
| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 955 | _xCompra | ||