| 000 | 02186nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389894 | ||
| 090 | _a389894 | ||
| 100 | _a20101026d1994 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aConferência internacional sobre heroína (América/Europa) _frel. Ferreira Leite |
||
| 210 |
_aLisboa _cDirectoria-Geral. PJ _d1994 |
||
| 215 |
_a22 p., [ca. 85] p. anexos _d30 cm |
||
| 300 | _aConferência Internacional sobre heroína (América/Europa), que teve lugar em Washington, de 17 a 19 de Maio de 1993. | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. Eleição do presidente, vice-presidente e secretário. 2. Aprovação da ordem de trabalho. 3. Situação da heroína em 1993: a) Secretariado-geral da OIPC/Interpol. b) Drug Enforcement Administration. c) PNUCID. d) Conselho de Cooperação Aduaneira. 4. Redes de tráfico de heroína no Sudeste Asiático - medidas de controle e de coordenação. a) PNUCID. b) Tailândia. c) Hong-Kong. d) Holanda. e) Estados Unidos. 5. Redes de tráfico de heroína do Sudoeste Asiático na Europa - a rota dos Balcãs. a) República Checa. b) Itália. c) Alemanha. d) Reino Unido. e) Bélgica. f) França. g) Holanda. h) Estados Unidos. i) Hungria. j) Turquia. 6. Líbano - situação do tráfico de opiáceos/heroína. a) Líbano. b) PNUCID. c) Estados Unidos. d) Alemanha. e) Itália. 10. Tráfico de heroína e seu impacto nos Países Árabes. a) Secretariado-geral da OIPC. b) Arábia Saudita. c) Emiratos Árabes Unidos. d) Síria. e) Líbano. f) Kuweit. 11. Tráfico de precursores - medidas de controle para o anidrido acético. a) PNUCID. b) Índia. c) China. d) Estados Unidos. 12. Cooperação internacional para a repressão do tráfico de heroína. 13. Conclusão - apresentação de recomendações. Conclusões finais. | ||
| 606 |
_aPRODUÇÃO DE DROGA _9321463 |
||
| 606 |
_aCONTROLO DE DROGA _9343553 |
||
| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
||
| 606 |
_aHEROÍNA _9322386 |
||
| 606 |
_aRELATÓRIO _9410454 |
||
| 710 |
_aCONFÉRENCE INTERNATIONALE SUR L'HÉROïNE (AMÉRIQUE/EUROPE) _eWashington _f1993 _9356450 |
||
| 955 | _xOferta | ||