000 02186nam a2200265 4500
001 389894
090 _a389894
100 _a20101026d1994 y0pory50 ba
101 _apor
101 _aeng
200 _aConferência internacional sobre heroína (América/Europa)
_frel. Ferreira Leite
210 _aLisboa
_cDirectoria-Geral. PJ
_d1994
215 _a22 p., [ca. 85] p. anexos
_d30 cm
300 _aConferência Internacional sobre heroína (América/Europa), que teve lugar em Washington, de 17 a 19 de Maio de 1993.
330 _aIntrodução. 1. Eleição do presidente, vice-presidente e secretário. 2. Aprovação da ordem de trabalho. 3. Situação da heroína em 1993: a) Secretariado-geral da OIPC/Interpol. b) Drug Enforcement Administration. c) PNUCID. d) Conselho de Cooperação Aduaneira. 4. Redes de tráfico de heroína no Sudeste Asiático - medidas de controle e de coordenação. a) PNUCID. b) Tailândia. c) Hong-Kong. d) Holanda. e) Estados Unidos. 5. Redes de tráfico de heroína do Sudoeste Asiático na Europa - a rota dos Balcãs. a) República Checa. b) Itália. c) Alemanha. d) Reino Unido. e) Bélgica. f) França. g) Holanda. h) Estados Unidos. i) Hungria. j) Turquia. 6. Líbano - situação do tráfico de opiáceos/heroína. a) Líbano. b) PNUCID. c) Estados Unidos. d) Alemanha. e) Itália. 10. Tráfico de heroína e seu impacto nos Países Árabes. a) Secretariado-geral da OIPC. b) Arábia Saudita. c) Emiratos Árabes Unidos. d) Síria. e) Líbano. f) Kuweit. 11. Tráfico de precursores - medidas de controle para o anidrido acético. a) PNUCID. b) Índia. c) China. d) Estados Unidos. 12. Cooperação internacional para a repressão do tráfico de heroína. 13. Conclusão - apresentação de recomendações. Conclusões finais.
606 _aPRODUÇÃO DE DROGA
_9321463
606 _aCONTROLO DE DROGA
_9343553
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aHEROÍNA
_9322386
606 _aRELATÓRIO
_9410454
710 _aCONFÉRENCE INTERNATIONALE SUR L'HÉROïNE (AMÉRIQUE/EUROPE)
_eWashington
_f1993
_9356450
955 _xOferta