000 03507nam a2200361 4500
001 389825
090 _a389825
100 _a20101004d2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCorrupção e crimes afins
_econceito e combate
_fJ. [José de] Almeida Rodrigues
210 _aCoimbra
_ced. do a.
_d2006
215 _a185, [8] p. anexos
_d30 cm
300 _aParcial no CD301. Acesso reservado à PJ. Trabalho executado no âmbito da candidatura ao concurso de Coordenador Superior de Investigação Criminal.
330 _a(*). I Parte – A corrupção – nas diversas acepções e modalidades e crimes afins. Introdução. I – A corrupção. 1. As acepções correntes. 2. A danosidade social. 3. A globalização do fenómeno. II – Enquadramento conceitual da corrupção. 1. Breve resenha histórica da evolução do conceito. 2. A corrupção no pregresso direito português. 2. A corrupção no Código Penal de 1982. 4. As alterações decorrentes da revisão de 1995. 5. A conceitualização actual. III – O conceito de funcionário para efeitos de aplicação da lei penal. 1. Os actos do funcionário com relevância penal. IV – Outras modalidades de corrupção. 1. A corrupção dos titulares dos cargos políticos. 2. A corrupção no fenómeno desportivo. 3. A corrupção no sector privado. 4. A corrupção de eleitor. V – Corrupção e crimes afins. 1. O crime de concussão. 2. O crime de suborno. 3. Tráfico de influência. II Parte – O combate ao crime de corrupção e aos proventos ilícitos (*). Introdução. 1. A estrutura de combate. 2. A estratégia de combate – algumas particularidades. 3. A notícia do crime e o procedimento a adoptar. 3.1 O inquérito e a averiguação preventiva. II – A metodologia investigatória. 1. Entregas controladas ou vigiadas. 2. Acções encobertas. 3. Escutas telefónicas. 3.1. A intercepção de telecomunicações no território de outro Estado. 3.2. A intercepção do correio electrónico, fax e de conversações entre presentes. 4. Arrependidos. 5. A quebra do segredo profissional. 5.1. Em busca do rasto – o "Rasterfahndung". III – A perda do produto do crime. IV – Branqueamento de capitais. 1. O novo regime do branqueamento. 1.1. A prevenção do branqueamento de capitais. 1.2. As entidades financeiras.1.3. As entidades não financeiras – algumas particularidades dos deveres que recaem sobre os advogados e os solicitadores. 1.4. A responsabilidade decorrente da violação dos deveres. 1.5. A Unidade de Informação Financeira e a prevenção do branqueamento. V – Os paraísos fiscais. VI – Alguns aspectos da resposta convencional. VII – Conclusão. Bibliografia. Nota de fim de texto. Anexo.
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aTRÁFICO DE INFLUÊNCIA
_9109731
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aENTREGA CONTROLADA
_9348344
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
700 _aRODRIGUES
_bJ. Almeida
_9356428
955 _xOferta