| 000 | 02744nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389631 | ||
| 090 | _a389631 | ||
| 100 | _a20100712d2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegional seminar on mutual legal assistance under the drug control treaties _eUNTOC and its protocols to promote an effective regional judicial co-operation among the Western African States _frel. Luís Mota Carmo |
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| 210 |
_aFaro _c[Directoria do Sul]. PJ _d2010 |
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| 215 |
_a2 p., [27] f. anexos _d30 cm |
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| 300 | _a(*). Reservado à PJ. | ||
| 330 | _aRelatório de participação no seminário regional sobre cooperação judicial mútua entre os países da África Ocidental, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Este seminário decorreu entre os dias 18 e 21 de Maio de 2010, em Dakar (Senegal) e contou com a participação de vários países da África Ocidental e de organizações internacionais (v.g. Interpol), bem como Espanha, França, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. Entre os assuntos abordados destaque para a situação e o papel da África Ocidental no tráfico ilícito de estupefacientes; as disposições da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e sua aplicação prática; o dispositivo institucional e legislativo existente em cada país - especificidades da lei e exigências procedimentais em cada Estado; práticas em matéria de ajuda penal mútua, congelação, apreensão e perda de bens e valores e competências nacionais relacionadas com a extradição e entregas controladas internacionais; intervenção no âmbito do tráfico internacional marítimo; cooperação judiciária penal entre países com diferentes sistemas jurídicos; a Convenção de Palermo e os seus protocolos. Em anexo: impressão do documento elaborado em "Power Point" para suporte da apresentação oral feita pelo relator, cuja primeira parte é subordinada ao tema da cooperação judiciária entre Portugal e os PALOP presentes na conferência e a segunda parte faz uma análise ao artigo 17.º (Tráfico ilícito por mar) da sobredita Convenção das Nações Unidas. | ||
| 606 |
_aCONTROLO DE DROGA _9343553 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aPROTOCOLO _9226778 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS _9255287 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aÁFRICA OCIDENTAL _9345705 |
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| 606 |
_aRELATÓRIO _9410454 |
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| 955 | _xOferta | ||