000 02239nam a2200301 4500
001 389577
010 _a9727041698
090 _a389577
100 _a20100602d1999 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aIgualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional
_elegislação
205 _a2.ª ed.
210 _a[Lisboa]
_cDepartamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Ministério do Trabalho e da Solidariedade
_d1999
215 _a35 p.
_d23 cm
225 _aLegislação
330 _aConstituição da República Portuguesa: Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado; Artigo 13.º - Princípio da igualdade; Artigo 26.° - Outros direitos pessoais; Artigo 58° - Direito ao trabalho; Artigo 59.° - Direitos dos trabalhadores; Artigo 109.º - Participação política dos cidadãos. Dec.-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro - Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública. Desp. Conj. de 18 de Setembro de 1990 - Aprova o Regulamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (C.I. T .E.). Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.° 254/97, de 26 de Setembro - Estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
606 _aIGUALDADE DE TRATAMENTO
_9231036
606 _aLUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
_91263
606 _aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL
_9232514
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aDIREITO DO TRABALHO
_9229971
710 _aPortugal
_bMinistério do Trabalho e da Solidariedade. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento
_9318305
955 _xOferta