| 000 | 02239nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389577 | ||
| 010 | _a9727041698 | ||
| 090 | _a389577 | ||
| 100 | _a20100602d1999 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIgualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional _elegislação |
||
| 205 | _a2.ª ed. | ||
| 210 |
_a[Lisboa] _cDepartamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Ministério do Trabalho e da Solidariedade _d1999 |
||
| 215 |
_a35 p. _d23 cm |
||
| 225 | _aLegislação | ||
| 330 | _aConstituição da República Portuguesa: Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado; Artigo 13.º - Princípio da igualdade; Artigo 26.° - Outros direitos pessoais; Artigo 58° - Direito ao trabalho; Artigo 59.° - Direitos dos trabalhadores; Artigo 109.º - Participação política dos cidadãos. Dec.-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro - Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública. Desp. Conj. de 18 de Setembro de 1990 - Aprova o Regulamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (C.I. T .E.). Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.° 254/97, de 26 de Setembro - Estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego. | ||
| 606 |
_aIGUALDADE DE TRATAMENTO _9231036 |
||
| 606 |
_aLUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO _91263 |
||
| 606 |
_aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL _9232514 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
||
| 606 |
_aDIREITO DO TRABALHO _9229971 |
||
| 710 |
_aPortugal _bMinistério do Trabalho e da Solidariedade. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento _9318305 |
||
| 955 | _xOferta | ||