000 03817nam a2200349 4500
001 389178
010 _a9789899612150
090 _a389178
100 _a20100218d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aManual de intervenção em emergências radiológicas
210 _aCarnaxide
_cAutoridade Nacional de Protecção Civil / Direcção Nacional de Planeamento de Emergência
_d2009
215 _a55 p.
_d30 cm
225 _aCadernos Técnicos PROCIV
_v8
300 _aTambém disponível em: https://www.proteccaocivil.pt/Documents/CTP8_www.pdf. Acedido em 18 de Fevereiro de 2010.
330 _a"O que é o Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas? Este Manual tem como objectivo proporcionar uma orientação prática a todos os envolvidos na resposta emergências radiológicas durante as primeiras horas, incluindo serviços locais de emergência e estruturas nacionais. Este Caderno Técnico teve por base a publicação da Agência Internacional de Energia Atómica "Manual for First Responders to a Radiological Emergency", tendo sido objecto das adaptações necessárias à realidade Portuguesa consultada a Comissão Nacional de Emergências Radiológicas (Decreto-Lei n.o 165/2002, de 17 de Julho). A publicação do Manual vem suprir as lacunas verificadas durante a realização de exercícios e a gestão de emergências.". CONTEÚDO: 1. Introdução. 1.1. Antecedentes. 1.2. Objectivo. 1.3. Estrutura. 2. Conceitos básicos. 2.1. A emergência radiológica. 2.2. O perigo. 2.3. Protecção dos operacionais e da população. 2.4. Lições aprendidas. 2.5. Conceitos gerais. 2.5.1. Conceitos de intervenção. 2.5.2. Organização da intervenção. 2.5.3. Avaliação inicial e estabelecimento de zonas e instalações de resposta. 3. Utilização do manual. Secção a – guias de acção para o comandante das operações de socorro (COS). Ga.1. Resposta a uma emergência radiológica. G.a.2. Resposta em caso de perda ou roubo de uma fonte potencialmente perigosa. Secção b – guia de acção para as equipas de primeira intervenção. G.a.3. Coordenador de resposta operacional. G.a.4. Equipas de socorro. G.a.5. Serviços de emergência médica. G.a.6. Forças de segurança. G.a.7. Equipa de Gestão de Provas Forenses (EGPF). G.a.8. Responsável de Informação Pública (RIP). G.a.9. Hospital. G.a.10. Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS). G.a.11. Elemento de monitorização das equipas operacionais. Secção c – Instruções: Instrução n.º 1 – normas de avaliação do perigo e estabelecimento de perímetro de segurança (zona interior vedada). Instrução n.º 2 – directrizes de protecção das equipas operacionais. Instrução n.º 3 – directrizes de protecção da população. Instrução n.º 4 – registo da população. Instrução n.º 5 – monitorização da população e dos operacionais. Instrução n.º 6 – descontaminação da população. Instrução n.º 7 – contenção da contaminação durante a intervenção. Instrução n.º 8 – monitorização e descontaminação de veículos e equipamento. Instrução n.º 9 – triagem em incidentes com grande número de vítimas.
606 _aGUIA DE INFORMAÇÃO
_91233
606 _aNORMALIZAÇÃO
_9239388
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL
_9321174
606 _aPLANO DE ACÇÃO
_9326081
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
606 _aPROTECÇÃO CIVIL
_9282742
606 _aSEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
_9343405
606 _aSUBSTÂNCIA PERIGOSA
_9351061
606 _aTÓXICO
_9349934
606 _aASSISTÊNCIA MÉDICA
_9262576
710 _aPortugal
_bMAI. ANPC. DNPE
_9318305
955 _xOferta