| 000 | 03817nam a2200349 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389178 | ||
| 010 | _a9789899612150 | ||
| 090 | _a389178 | ||
| 100 | _a20100218d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aManual de intervenção em emergências radiológicas | ||
| 210 |
_aCarnaxide _cAutoridade Nacional de Protecção Civil / Direcção Nacional de Planeamento de Emergência _d2009 |
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| 215 |
_a55 p. _d30 cm |
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| 225 |
_aCadernos Técnicos PROCIV _v8 |
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| 300 | _aTambém disponível em: https://www.proteccaocivil.pt/Documents/CTP8_www.pdf. Acedido em 18 de Fevereiro de 2010. | ||
| 330 | _a"O que é o Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas? Este Manual tem como objectivo proporcionar uma orientação prática a todos os envolvidos na resposta emergências radiológicas durante as primeiras horas, incluindo serviços locais de emergência e estruturas nacionais. Este Caderno Técnico teve por base a publicação da Agência Internacional de Energia Atómica "Manual for First Responders to a Radiological Emergency", tendo sido objecto das adaptações necessárias à realidade Portuguesa consultada a Comissão Nacional de Emergências Radiológicas (Decreto-Lei n.o 165/2002, de 17 de Julho). A publicação do Manual vem suprir as lacunas verificadas durante a realização de exercícios e a gestão de emergências.". CONTEÚDO: 1. Introdução. 1.1. Antecedentes. 1.2. Objectivo. 1.3. Estrutura. 2. Conceitos básicos. 2.1. A emergência radiológica. 2.2. O perigo. 2.3. Protecção dos operacionais e da população. 2.4. Lições aprendidas. 2.5. Conceitos gerais. 2.5.1. Conceitos de intervenção. 2.5.2. Organização da intervenção. 2.5.3. Avaliação inicial e estabelecimento de zonas e instalações de resposta. 3. Utilização do manual. Secção a – guias de acção para o comandante das operações de socorro (COS). Ga.1. Resposta a uma emergência radiológica. G.a.2. Resposta em caso de perda ou roubo de uma fonte potencialmente perigosa. Secção b – guia de acção para as equipas de primeira intervenção. G.a.3. Coordenador de resposta operacional. G.a.4. Equipas de socorro. G.a.5. Serviços de emergência médica. G.a.6. Forças de segurança. G.a.7. Equipa de Gestão de Provas Forenses (EGPF). G.a.8. Responsável de Informação Pública (RIP). G.a.9. Hospital. G.a.10. Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS). G.a.11. Elemento de monitorização das equipas operacionais. Secção c – Instruções: Instrução n.º 1 – normas de avaliação do perigo e estabelecimento de perímetro de segurança (zona interior vedada). Instrução n.º 2 – directrizes de protecção das equipas operacionais. Instrução n.º 3 – directrizes de protecção da população. Instrução n.º 4 – registo da população. Instrução n.º 5 – monitorização da população e dos operacionais. Instrução n.º 6 – descontaminação da população. Instrução n.º 7 – contenção da contaminação durante a intervenção. Instrução n.º 8 – monitorização e descontaminação de veículos e equipamento. Instrução n.º 9 – triagem em incidentes com grande número de vítimas. | ||
| 606 |
_aGUIA DE INFORMAÇÃO _91233 |
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| 606 |
_aNORMALIZAÇÃO _9239388 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL _9321174 |
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| 606 |
_aPLANO DE ACÇÃO _9326081 |
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| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO CIVIL _9282742 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE INSTALAÇÕES _9343405 |
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| 606 |
_aSUBSTÂNCIA PERIGOSA _9351061 |
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| 606 |
_aTÓXICO _9349934 |
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| 606 |
_aASSISTÊNCIA MÉDICA _9262576 |
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| 710 |
_aPortugal _bMAI. ANPC. DNPE _9318305 |
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| 955 | _xOferta | ||